Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 3733 »
TRT3 01/09/2017 -fl. 3733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017

ADVOGADO

GUILHERME LINHARES
RODRIGUES(OAB: 124141/MG)
3S EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
A J ESTACIONAMENTO LTDA

RÉU

RÉU

3733

JUIZ DE FORA, 1 de Setembro de 2017.

LEVERSON BASTOS DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação

Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DA SILVA CARDOSO
- DANIEL ORTIZ MIOTTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº RTSum-0010822-08.2017.5.03.0143
AUTOR
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
MATTOS
ADVOGADO
LEONARDO GUDZIKI HABEL(OAB:
76493/MG)
RÉU
BAR E RESTAURANTE CABANGU
LTDA - ME
ADVOGADO
KATIA REGINA DOS SANTOS(OAB:
48959/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

DESPACHO
Vistos etc.

- BAR E RESTAURANTE CABANGU LTDA - ME
- CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MATTOS

Denego seguimento ao AP interposto pelo réu, porquanto
incabível à espécie.
No processo trabalhista, o agravo de petição é recurso

PODER JUDICIÁRIO

destinado às decisões de natureza terminativa ou definitiva,

JUSTIÇA DO TRABALHO

proferidas em sede de embargos à execução, embargos de terceiro
e decisões que homologuem arrematação ou deferem adjudicação

DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO Nº. 10.822/2017.

ou remição. O julgamento improcedente de exceção de préexecutividade possui natureza meramente interlocutória, e,
consequentemente, não é recorrível de imediato.

Vistos os autos em que CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MATTOS

Dê-se ciência ao agravante DANIEL ORTIZ MIOTTO.

contende com BAR E RESTAURANTE CABANGU LTDA - ME.

JUIZ DE FORA, 1 de Setembro de 2017.

LEVERSON BASTOS DUTRA

I - RELATÓRIO.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010735-13.2016.5.03.0038
AUTOR
WENDEL DOS SANTOS
ADVOGADO
WALDEMAR DE FREITAS
TRINDADE(OAB: 43074/MG)
RÉU
TRANSGOLGATTO TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS SOUZA SANTOS(OAB:
138259/SP)

Fluindo a demanda pelo rito sumaríssimo, dispensado o relatório
(art. 852-I/CLT), passo à decisão em seus

II - FUNDAMENTOS.

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSGOLGATTO TRANSPORTES LTDA - EPP

1 - INÉPCIA.

A inicial atende ao disposto no §1º do art. 840/CLT, expondo e ao
final pedindo, não tendo o réu a menor dificuldade para apresentar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ampla defesa.
Inviável a arguição de inépcia.

DESPACHO
Vistos etc.

2 - GARANTIA DE EMPREGO E INDENIZAÇÕES.

Vista ao reclamado para impugnação fundamentada, em 10
dias, nos termos do art. 879, par. 2o. da CLT, sob pena de

Conforme o 3º parágrafo de fl. 04, o B-91 foi encerrado em

preclusão.

05/09/2014, motivo pelo qual teria a autora garantido o emprego até

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110657

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©