2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
ADVOGADO
GUILHERME LINHARES
RODRIGUES(OAB: 124141/MG)
3S EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
A J ESTACIONAMENTO LTDA
RÉU
RÉU
3733
JUIZ DE FORA, 1 de Setembro de 2017.
LEVERSON BASTOS DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DA SILVA CARDOSO
- DANIEL ORTIZ MIOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0010822-08.2017.5.03.0143
AUTOR
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
MATTOS
ADVOGADO
LEONARDO GUDZIKI HABEL(OAB:
76493/MG)
RÉU
BAR E RESTAURANTE CABANGU
LTDA - ME
ADVOGADO
KATIA REGINA DOS SANTOS(OAB:
48959/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
- BAR E RESTAURANTE CABANGU LTDA - ME
- CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MATTOS
Denego seguimento ao AP interposto pelo réu, porquanto
incabível à espécie.
No processo trabalhista, o agravo de petição é recurso
PODER JUDICIÁRIO
destinado às decisões de natureza terminativa ou definitiva,
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferidas em sede de embargos à execução, embargos de terceiro
e decisões que homologuem arrematação ou deferem adjudicação
DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO Nº. 10.822/2017.
ou remição. O julgamento improcedente de exceção de préexecutividade possui natureza meramente interlocutória, e,
consequentemente, não é recorrível de imediato.
Vistos os autos em que CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MATTOS
Dê-se ciência ao agravante DANIEL ORTIZ MIOTTO.
contende com BAR E RESTAURANTE CABANGU LTDA - ME.
JUIZ DE FORA, 1 de Setembro de 2017.
LEVERSON BASTOS DUTRA
I - RELATÓRIO.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010735-13.2016.5.03.0038
AUTOR
WENDEL DOS SANTOS
ADVOGADO
WALDEMAR DE FREITAS
TRINDADE(OAB: 43074/MG)
RÉU
TRANSGOLGATTO TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS SOUZA SANTOS(OAB:
138259/SP)
Fluindo a demanda pelo rito sumaríssimo, dispensado o relatório
(art. 852-I/CLT), passo à decisão em seus
II - FUNDAMENTOS.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSGOLGATTO TRANSPORTES LTDA - EPP
1 - INÉPCIA.
A inicial atende ao disposto no §1º do art. 840/CLT, expondo e ao
final pedindo, não tendo o réu a menor dificuldade para apresentar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ampla defesa.
Inviável a arguição de inépcia.
DESPACHO
Vistos etc.
2 - GARANTIA DE EMPREGO E INDENIZAÇÕES.
Vista ao reclamado para impugnação fundamentada, em 10
dias, nos termos do art. 879, par. 2o. da CLT, sob pena de
Conforme o 3º parágrafo de fl. 04, o B-91 foi encerrado em
preclusão.
05/09/2014, motivo pelo qual teria a autora garantido o emprego até
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