2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
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Ora, a primeira embargante, ao que parece, não tinha sequer a
posse do dito bem, sendo certo que a questão envolvendo a
PODER JUDICIÁRIO
propriedade e sua aquisição, se se deu de boa ou má-fe, tal
JUSTIÇA DO TRABALHO
questão desafia uma instrução probatória, não se tendo, em sede
de cognição sumária, como inferir isso.
Desse modo, por ora, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, nos
termos do art. 300 e seguintes do CPC.
DECISÃO PJe-JT
Fica a embargante MARIA APARECIDA DE FREITAS intimada a
informar nos autos a relação que mantém com o embargado
CARLOS AUGUSTO DAVID, sob as cominações do art. 77 e
Vistos.
seguintes do CPC.
Advirto, desde já, o embargado Adalton que se, no curso destes
embargos, ficar demonstrado que está em conluio com qualquer
pessoa que seja, e digo isso por que, tendo, de fato, vendido o
veículo, não teria interesse em ajuizar essa oposição, ser-lhe-á
Recebo os embargos.
aplicada cominação por ato atentatório à dignidade da justiça.
Em obediência ao art. 678 do CPC, determino a suspensão da
Certifique-se nos autos principais (0010603-64.2016.5.03.0099), se
ainda não foi feito.
execução dos autos principais, quanto à hasta pública do veículo
penhorado, até a solução destes embargos de terceiro.
Todavia, mantenho o veículo nas mãos do Dr. Kelson Luiz Scofield,
Citem-se os embargados, sendo o Sr. ANDRE LUIZ DE
CARVALHO GARCIA, na pessoa de seu procurador, já cadastrado
nos autos principais, e o Sr. CARLOS AUGUSTO DAVID, via
o qual permanecerá com o mesmo, em depósito, até ulterior
determinação deste Juízo.
Intimem-se os embargantes, na pessoa de seus procuradores.
POSTAL, na forma do art. 679 do NCPC, para responderem estes
embargos, no prazo legal de 15 DIAS.
GOVERNADOR VALADARES, 26 de Setembro de 2017.
Doutro tanto, requerem, os embargantes, seja recebido
liminarmente os presentes Embargos de Terceiro, para determinar o
cancelamento da penhora lançada sobre veículo saveiro
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Volkswagem placa CPY5785, cor predominante verde, espécie/tipo
car/caminhonete/carroceria aberta, gasolina VW Saveiro CLI, ano
Intimação
de fabricação 1997, ano modelo 1998, feita no curso da Execução,
VIEIRA, no dia 29.08.2017, mediante boa-fé, e que somente não o
Processo Nº RTOrd-0011244-18.2017.5.03.0099
AUTOR
TAIS STEFANIE DA SILVA BONNE
ADVOGADO
BRUNO ANDRE MARTINS
VELOSO(OAB: 154182/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DE ALMEIDA
MELO(OAB: 107317/MG)
RÉU
LIMA & MELO CONSULTORIA LTDA.
- ME
RÉU
ANDERSON MOREIRA LIMA
RÉU
A & W COMBATE LTDA - EPP
transferiu para seu nome, por que tem o prazo administrativo do
Intimado(s)/Citado(s):
processo nº 0010603-64.2016.5.03.0099, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho desta comarca, movida por ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
GARCIA em face de CARLOS AUGUSTO DAVID.
Alega, a embarganteMARIA APARECIDA DE FREITAS, que
adquiriu o veículo, junto ao embargante DALTON BARRETO
DETRAN/MG de 30 dias a tanto.
- TAIS STEFANIE DA SILVA BONNE
Examino.
Inicialmente, chama a atenção que a embargante MARIA
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
APARECIDA DE FREITAS, muito embora alegue que comprou o
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
veículo desde o dia 29.08.2017, quando se deu a remoção do
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
veículo, o mesmo estava na posse do Sr. Dalton (vide auto de
remoção de id87c80ab, do dia 18.09.2017- autos de no. 001060364.2016.503.0099).
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