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TRT3 03/10/2017 -fl. 5490 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017

5490

retificando o valor para excluir os honorários periciais os quais

MURILLO FRANCO CAMARGO

foramrequisitados na forma da sentença.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

Fixo em R$12.825,56 o valor da execução, devido pela parte
reclamada, em 30/04/2017, sendo R$11.370,03 devidos ao
reclamante, R$1.455,53 devidos à União Federal a título de
contribuição previdenciária.
Sem IRRF.
Considerando que a exequente recebeu a importância líquida de
R$10.219,30, resta ainda um débito remanescente de R$ 2.606,26,

Processo Nº RTOrd-0010080-05.2017.5.03.0071
AUTOR
DAVID EDUARDO PINTO DA SILVA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA SOARES DE
SOUSA(OAB: 129668/MG)
ADVOGADO
JOSE PEREIRA BRANDAO(OAB:
43254/MG)
RÉU
TOTAL FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
JULIANA SOUZA BATISTA(OAB:
88492/MG)

sendo R$1.150,73 liquido devido à reclamante e R$1.455,53
devidos à União Federal a título de contribuição previdenciária.

Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EDUARDO PINTO DA SILVA

Citem o(a) Executado(a), para, no prazo de 10 dias, comprovar
pagamento do débito remanescente, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem à garantia da execução.
PODER JUDICIÁRIO

PATOS DE MINAS, 2 de Outubro de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
MURILLO FRANCO CAMARGO

DESPACHO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem o(a) exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios de

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010052-08.2015.5.03.0071
FRANCISCO MAROTO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
LEANDRO PAIM RIOS(OAB:
144983/MG)
RÉU
MARCOS HITOSHI HASSIMOTO E
OUTROS
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
AUTOR

prosseguimento da execução, sob pena de ser decretada sua
suspensão por um ano, na forma prevista no art. 40 da Lei 6.830/80,
o que fica desde já determinado em caso de inércia do credor e/ou
de não haver, efetivamente, condições viáveis de prosseguimento.
PATOS DE MINAS, 2 de Outubro de 2017.

MURILLO FRANCO CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HITOSHI HASSIMOTO E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010083-28.2015.5.03.0071
AUTOR
SINDICATO TRABALHADORES NO
SERVICO PUBLICO MUNICIPAL
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS
ADVOGADO
DAMIAO BORGES DA
SILVEIRA(OAB: 115053/MG)
ADVOGADO
FLAVIO LUCIO ROCHA REIS(OAB:
133347/MG)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
INTERESSADO

Vistos, etc.

Intimado(s)/Citado(s):

Conforme disposto no despacho de id 3769032,libere-se o

- MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS
- SINDICATO TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO
MUNICIPAL

remanescente do depósito recursal ao reclamado mediante alvará.
Intime-o para recebimento em 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PATOS DE MINAS, 2 de Outubro de 2017.
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO N.º 0010083Código para aferir autenticidade deste caderno: 111669

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