2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
1437
convocado Cleber Lúcio de Almeida (substituindo a Exma. Desa.
Cristiana Maria Valadares Fenelon) e do Exmo. Juiz convocado
Mauro César Silva (substituindo o Exmo. Des. Paulo Roberto de
Castro), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu
dos embargos de declaração opostos pelos 1º, 2º e 3º reclamados;
Acórdão
no mérito, sem divergência, dou-lhes provimento parcial para
esclarecimentos integrativos da motivação do julgado.
Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 2018.
Processo Nº AP-0010116-70.2016.5.03.0010
Relator
Mauro Cesar Silva
AGRAVANTE
JUNIO WAGNER PRAIS BUENO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 101537/MG)
AGRAVADO
CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A
ADVOGADO
CYNTHIA BLAJIESKI DE SA(OAB:
41632/PR)
ADVOGADO
FERNANDA CHOLLET BONI
RODRIGUES(OAB: 285642/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO WAGNER PRAIS BUENO
EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010116-70.2016.5.03.0010 (AP)00
AGRAVANTE: JÚNIO WAGNER PRAIS BUENO
AGRAVADO: CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A
RELATOR: MAURO CESAR SILVA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.02.2018,
divulgada no dia 05.02.2018.
Dou fé.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
Suélen Silva Rodrigues
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115269