2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
8422
CORDEIRO DE REZENDE E CLAUDINEI DE REZENDE.
Intime-se ainda o embargante para, no mesmo prazo, especificar se
têm outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
Vistos, etc.
Quanto ao requerimento de tutela de urgência, indefiro o pedido de
desbloqueio das restrições lançadas por meio do convênio
RENAJUD, relativas ao veículo Fiat Stilo Flex ano/modelo 2008/200,
placas EBP-7413, uma vez que, no devido processo legal, a regra é
Trata-se de ação de EMBARGOS DE TERCEIRO manejado por
a regular formação do contraditório.
DENIS ADRIANO DE SÁ em face da ação trabalhista movida por
PAULO CÉSAR EDUARDO DE FARIA em face de Nasa Car Som e
Acessórios, Fabiano Xavier de Freitas, Jéssica Cordeiro de
Rezende, Vanusa Lopes de Faria Lopes e Claudinei de Rezende
A antecipação da tutela é sempre excepcional, e condicionada à
(autos nº. 00001643-11.2012.5.0148).
demonstração da verossimilhança da alegação e perigo da demora
ou ao resultado útil do processo, consoante art. 300 do NCPC.
O autor postula o imediato cancelamento das restrições lançadas
sobre veículo que lhe pertence, ao argumento de que adquiriu o Fiat
No caso em apreço, os requisitos não se mostram evidentes, de
Stilo Flex, placas EBP-7413, do Sr. Alex da Silva Pereira que, por
plano. Afigura-se necessária a dilação probatória, o que só é
sua vez, havia adquirido o bem do Sr. Claudinei, executado nos
possível com o prosseguimento do feito em seu curso normal.
autos principais.
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA INICIAL.
De saída, retifique-se o polo passivo para constar como
embargados todos os litigantes da ação principal.
Após o cumprimento de todas as determinações e prazos, venham
os autos conclusos.
Recebo os presentes embargos de terceiro, com sobrestamento da
execução no feito principal. Certifique-se nos autos principais
(00001643-11.2012.5.0148).
Pará de Minas, 04 de abril de 2018.
Citem-se os embargados, por meio de seus procuradores, para,
querendo, impugnarem os presentes embargos de terceiro no prazo
de 15 dias (art. 679 do CPC), especificando se têm provas a
produzir, sob pena de preclusão. Serão citados por via postal os
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embargados que não contam com procurador constituídos nos
autos principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117587
JUIZ DO TRABALHO