2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2094
Secretaria da 10a. Turma
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo Nº RO-0010314-29.2016.5.03.0036
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
RANDON IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA
JUNIOR(OAB: 81629/SP)
RECORRENTE
LETICIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
GILZIENE DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 91826/MG)
RECORRIDO
LETICIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
GILZIENE DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 91826/MG)
RECORRIDO
RANDON IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA
JUNIOR(OAB: 81629/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA APARECIDA DA SILVA
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial
tão somente para fixar o prazo para o cumprimento da obrigação de
fazer (relativa à contratação da reclamante) no montante de 30 dias.
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DEJT, dia 12.04.2018 e divulgada no dia útil anterior.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2018
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
JOSE JESUS DE LIMA
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117708