2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
911
determinada a suspensão da tramitação de todos os feitos que
versam sobre a mesma matéria.
Analista Judiciária
Nessa esteira, observando a aludida determinação e o disposto no
Despacho
art. 2º, § 1º, da Resolução GP.TRT nº 9/2015, determino a
SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do
referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
Intimem-se as partes.
Sabrina de Faria FrÓes Leão
Juíza Convocada Relatora
Processo Nº RO-0011488-13.2017.5.03.0077
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO
NORDESTE/JEQUITINHONHA CISNORJE
ADVOGADO
Glauber Ferraz Teixeira(OAB:
107274/MG)
RECORRIDO
FLAVIO JORGE SOARES PENHA
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
SFFL/m/n
- FLAVIO JORGE SOARES PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011488-13.2017.5.03.0077 - RO
BELO HORIZONTE, 17 de Abril de 2018.
Gab. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA
Sabrina de Faria Froes Leão
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)"
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
18/04/2018 (publicada no dia útil posterior, 19/04/2018).
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
Vívian Aziz Teixeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117960
REDE DE URGENCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA CISNORJE
RECORRIDO: FLAVIO JORGE SOARES PENHA