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TRT3 10/05/2018 -fl. 13183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

13183

Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à

Reclamante JOÃO SERGIO (VALOR LIQUIDO + HONORÁRIOS

agência do banco indicado para recebimento dos valores

ADVOCATÍCIOS)

disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação

AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federall ou a

CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física

quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM

do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.

FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)
reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:

Reclamante JOÃO BATISTA (VALOR LIQUIDO + HONORÁRIOS

MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:

ADVOCATÍCIOS)

MG0106197, do valor deR$ 8.676,18 da conta judicial n.

AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a

00145042015308477, à disposição deste Juízo, com atualização a

quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM

partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como

FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)

depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:

Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)

18.629.840/0001-83.

reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:

Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)

MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:

cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à

MG0106197, do valor deR$ 9.637,17 da conta judicial n.

agência do banco indicado para recebimento dos valores

00145042015308450, à disposição deste Juízo, com atualização a

disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação

partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como

CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física

depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:

do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.

18.629.840/0001-83.
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)

AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a

cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à

quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM

agência do banco indicado para recebimento dos valores

FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)

disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação

Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)

CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física

reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:

do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.

MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:
MG0106197, do valor de R$R$ 1.390,16 da conta judicial n.

AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a

00145042015308485, à disposição deste Juízo, com atualização a

quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM

partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como

FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)

depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:

Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)

18.629.840/0001-83.

reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:

Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)

MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:

cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à

MG0106197, do valor deR$ 1.543,83 da conta judicial n.

agência do banco indicado para recebimento dos valores

00145042015308469, à disposição deste Juízo, com atualização a

disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação

partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como

CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física

depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:

do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.

18.629.840/0001-83.
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
agência do banco indicado para recebimento dos valores
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação

Reclamante OSMAR VENTURA (VALOR LIQUIDO +

CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)

do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.

AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federall ou a
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938

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