2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
13183
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
Reclamante JOÃO SERGIO (VALOR LIQUIDO + HONORÁRIOS
agência do banco indicado para recebimento dos valores
ADVOCATÍCIOS)
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federall ou a
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.
FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)
reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:
Reclamante JOÃO BATISTA (VALOR LIQUIDO + HONORÁRIOS
MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:
ADVOCATÍCIOS)
MG0106197, do valor deR$ 8.676,18 da conta judicial n.
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a
00145042015308477, à disposição deste Juízo, com atualização a
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como
FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)
18.629.840/0001-83.
reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
MG0106197, do valor deR$ 9.637,17 da conta judicial n.
agência do banco indicado para recebimento dos valores
00145042015308450, à disposição deste Juízo, com atualização a
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.
18.629.840/0001-83.
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
agência do banco indicado para recebimento dos valores
FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.
MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:
MG0106197, do valor de R$R$ 1.390,16 da conta judicial n.
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federal ou a
00145042015308485, à disposição deste Juízo, com atualização a
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como
FORÇA DE ALVARÁ, devidamente assinado digitalmente pelo(a)
depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:
Juiz(íza) do Trabalho, faça a entrega ao procurador do(a)
18.629.840/0001-83.
reclamante LINCOLN DE QUEIROZ GONCALVES NETO, OAB:
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
MG0104917, CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR, OAB:
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
MG0106197, do valor deR$ 1.543,83 da conta judicial n.
agência do banco indicado para recebimento dos valores
00145042015308469, à disposição deste Juízo, com atualização a
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
partir da data do depósito, efetuado em 15/03/2018, tendo como
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
depositante RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS, CNPJ:
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.
18.629.840/0001-83.
Fica o reclamante intimado a proceder à impressão de 2(duas)
cópias do despacho com força de alvará/ofício retro e dirigir-se à
agência do banco indicado para recebimento dos valores
disponíveis. Tal procedimento se dá em virtude da Recomendação
Reclamante OSMAR VENTURA (VALOR LIQUIDO +
CR/VCR/03/2017, que revoga a obrigatoriedade de assinatura física
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
do juiz em alvarás realizados através do sistema eletrônico.
AUTORIZO o senhor Gerente da Caixa Econômica Federall ou a
quem suas vezes fizer, que à vista do presente DESPACHO COM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938