2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
ADVOGADO
ISAC ROMAGNOLI SILVEIRA
LIMA(OAB: 78258/MG)
ANNE MARIE SCHARLE DE MARCO
GEORGETE CUNHA DE MARCO
REGIGANT RECUPERADORA DE
PNEUS PARA LTDA
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
UMBERTO DE MARCO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
4967
- SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO
EST MG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO PJe
- ANEFAN PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...
Assiste razão parcial à executada ORTENG EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS LTDA em sua manifestação de Id 68a6000, haja vista
Fundamentação
que o despacho de Id 75d2185 - Págs. 11 a 13 concedeu às partes
Vistos os autos.
o prazo sucessivo de 30 dias, iniciando-se pelo autor, para
digitalização e inserção no PJe de todas as peças e documentos do
Intime-se o autor a indicar novos meios ao prosseguimento da
processo físico que entenderem necessárias e as peças
execução, no prazo de 20 dias, sob pena de remessa dos autos ao
obrigatórias ali descritas.
arquivo provisório e início do prazo prescricional.
Considerando que referido despacho foi publicado em 12/03/2018,
deverá ser observado o prazo sucessivo concedido às partes,
Assinatura
inclusive a suspensão de prazos de que trata a PORTARIA
CONTAGEM, 4 de Junho de 2018.
CONJUNTA N. GP/GCR/223/2018, conforme a seguir detalhado:
- autor: de 13/03/2018 a 26/04/2018;
PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO
- 1ª ré: de 27/04/2018 a 13/06/2018;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- 2ª ré: de 14/06/2018 a 25/07/2018.
Notificação
Processo Nº 0003072-16.2011.5.03.0029
RECLAMANTE
Maria Aparecida Cabral Timoteo
RECLAMANTE
Matheus Cabral Timoteo
RECLAMANTE
Mauro Timoteo Pereira
RECLAMANTE
Mariana Cabral Timoteo
RECLAMADO
Vic Transportes Ltda.
Advogado
Paulo Teodoro do Nascimento(OAB:
053758MG)
Diante disso, revogo o despacho de Id c467e2c.
Por outro lado, esclareço à executada ORTENG EQUIPAMENTOS
E SISTEMAS LTDA que a redação atual do art. 879, § 2º da CLT foi
dada pela Lei nº 13.467/2017 e, antes de sua vigência, a concessão
de vista de cálculos à parte contrária constituía-se em mera
faculdade e não em obrigação do juiz, não havendo, portanto, que
se falar em nulidade processual por afronta aos princípios do devido
processo legal e da ampla defesa.
Apresentar contraminuta, no prazo legal, em face do agravo
interposto e de eventual nova manifestação da parte autora.
Conforme se observa do despacho de f. 473 (anexado sob o Id
1a6a386 - Pág. 9), a retificação de cálculos apresentada às f. 434 a
455 dos autos físicos foi aprovada em 15/06/2015, fixando-se a
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003074-49.2012.5.03.0029
AUTOR
SIND DOS EMPREGADOS DE EMP
DE SEG VIGILANCIA DO EST MG
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
RÉU
PLANO VIGILANCIA E SEGURANCA
EIRELI
RÉU
ORTENG EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
execução em R$ 401.412,71.
Portanto, nesse contexto, é após a integral garantia do juízo que a
executada ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, no
prazo legal, poderá opor a sua irresignação quanto à atualização de
cálculos aprovada no despacho de f. 473 (anexado sob o Id
1a6a386 - Pág. 9).
Dê-se ciência do inteiro teor do presente despacho às partes. I.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido às executadas
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119806
para digitalização e inserção de peças no PJe.