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TRT3 31/08/2018 -fl. 469 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O Excelso STF, ao julgar

RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, afastou a

469
JOAO CARLOS DE MATTOS
CORREA
ELSILAINE DE OLIVEIRA LIMA
REBECA FARIA(OAB: 145241/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela mera

Intimado(s)/Citado(s):

inadimplência do prestador de serviços, mas admitiu sua

- 3S EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS LTDA

responsabilização subsidiária quando provada a culpa in vigilando
do ente público, decorrente da ausência de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa

PODER JUDICIÁRIO

prestadora de serviços.

JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0010421-09.2017.5.03.0143 (RO)

RECORRENTE: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
Decisão:
RECORRIDOS: ELSILAINE DE OLIVEIRA LIMA, 3S
EMPREENDIMENTOS

E

ADMINISTRAÇÃO

DE

ESTACIONAMENTOS LTDA , JOAO CARLOS DE MATTOS
CORREA

A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo terceiro reclamado, Município de Juiz de Fora; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

EMENTA
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
31/08/2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 03/09/2018).

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018

Luciana Santos Junqueira
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
Analista Judiciário

ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. O Excelso STF, ao julgar
a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, afastou a
responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela mera
inadimplência do prestador de serviços, mas admitiu sua
responsabilização subsidiária quando provada a culpa in vigilando

Acórdão
Processo Nº RO-0010421-09.2017.5.03.0143
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
ADVOGADO
PAULO SERGIO TOSTES DA
SILVA(OAB: 45046/MG)
RECORRIDO
3S EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO DE
ESTACIONAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123538

do ente público, decorrente da ausência de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa
prestadora de serviços.

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