2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
JOSIEL FELIX SOUZA
LUCIANO DA SILVA DE MENEZES
CYRILLO(OAB: 102844/MG)
THIAGO KLEN CYRILLO(OAB:
175855/MG)
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
MARIANA BERNARDO
BARREIROS(OAB: 231648/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3490
executado e de sua esposa, depositária do bem, quanto à penhora
realizada pelo juízo da execução, os embargos à execução aviados
pelo executado não podem ser considerados intempestivos.
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
para declarar a nulidade processual a partir do despacho de fls.
323 dos autos, no qual foi determinada a hasta pública do bem
penhorado; afastar a intempestividade dos embargos à execução
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA
aviados pelo executado e determinar o retorno dos autos à origem
para julgamento do mérito dos embargos à execução do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
executado, como se entender de direito, ficando prejudicado o
exame das demais questões aventadas pelo executado em suas
razões de agravo (
excesso da execução/penhora,
impenhorabilidade de pequeno imóvel rural e recolhimentos fiscais
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
e previdenciários ); custas no importe de R$44,26, pelo executado,
sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, em
isento.
cumprimento à determinação do 1º Vice-Presidente deste Regional,
julgou novamente o recurso da segunda reclamada, sem retratação,
ratificando o acórdão que deu-lhe provimento para absolvê-la da
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.10.2018
condenação subsidiária.
(divulgada no dia 05.10.2018).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 08.10.2018
(divulgada no dia 05.10.2018).
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.
Acórdão
Processo Nº AP-0010553-43.2016.5.03.0065
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
AGRAVANTE
LUIZ ANTONIO VIEIRA GAMA
ADVOGADO
MAURICIO MELO DE
ANDRADE(OAB: 59579/RJ)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO
Carlos Henrique Calicchio
Messias(OAB: 103014/MG)
ADVOGADO
DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
75224/MG)
TERCEIRO
THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA
INTERESSADO
TERCEIRO
RAQUEL COUTO DE PAULA GAMA
INTERESSADO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010333-46.2018.5.03.0139
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
FRANCISCO CARLOS SIQUEIRA
CPF 201.586.459-87
ADVOGADO
RAYSSA DE CASTRO ALVES(OAB:
152946/MG)
RECORRIDO
JOSE LUIZ DE SIQUEIRA
ADVOGADO
ADRIANA RAMOS CARDOSO(OAB:
65924/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SIQUEIRA CPF 201.586.459-87
- JOSE LUIZ DE SIQUEIRA
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar
suscitada em contrarrazões e não conheceu do recurso interposto,
porque deserto. FUNDAMENTOS: O recorrente deixou transcorrer
in albis o prazo que lhe foi concedido para regularização do
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO RIBEIRO
- LUIZ ANTONIO VIEIRA GAMA
- RAQUEL COUTO DE PAULA GAMA
- THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA
preparo, nos seguintes termos: "Indefiro o pedido do reclamado
para concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção do
pagamento das custas e do depósito recursal. Alega o recorrente
que está incapacitado de recolher o depósito recursal e as custas
processuais em virtude de decisão judicial. Verifico que o Juízo da
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA.
Ocorrendo
nulidade processual no tocante à intimação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124956
4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
determinou, via BACENJUD, que todos os valores, contidos em