2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
979
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Acórdão
Processo Nº RO-0010299-23.2018.5.03.0058
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
SERVTRAN SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
KILDARE DINIZ(OAB: 82434/MG)
RECORRENTE
JOSE TARCISIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE APARECIDO LISBOA DA
CRUZ(OAB: 111627/MG)
ADVOGADO
BRUNO GARCIA DA SILVEIRA(OAB:
157592/MG)
RECORRIDO
JOSE TARCISIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE APARECIDO LISBOA DA
CRUZ(OAB: 111627/MG)
ADVOGADO
BRUNO GARCIA DA SILVEIRA(OAB:
157592/MG)
RECORRIDO
SERVTRAN SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
KILDARE DINIZ(OAB: 82434/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO PEREIRA DA SILVA
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
PODER JUDICIÁRIO
Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento; na oportunidade, advertiu a parte
embargante quanto à oposição de novos embargos de declaração
sem a observância das estreitas hipóteses de cabimento previstas
no art. 1.022 do CPC, sob pena de imposição da multa de 2% sobre
o valor da causa, em favor da parte contrária, conforme disposto no
art. 1.026, §2º, do CPC.
PROCESSO nº 0010299-23.2018.5.03.0058 (ED em RO)
EMBARGANTE: SERVTRAN SERVIÇOS E TRANSPORTES
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
LTDA
05.11.2018 e publicada no primeiro dia útil seguinte (06.11.18).
PARTE CONTRÁRIA: JOSÉ TARCÍSIO PEREIRA DA SILVA
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Adriana França Marques
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126056