2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
ADVOGADO
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de
Serviços/Terceirização
ADVOGADO
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
RECORRIDO
ADVOGADO
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C.
ADVOGADO
TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
ADVOGADO
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
ADVOGADO
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
RECORRIDO
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
ADVOGADO
em consonância com a sua Súmula 442.
ADVOGADO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
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DANIEL MARIANO TACITO(OAB:
175711/SP)
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
KARINA CRISTINA DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 177439/MG)
CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
DANIEL MARIANO TACITO(OAB:
175711/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A
- PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA
STF, como exige o citado preceito legal.
A Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, III, do
TST, de forma a afastar as violações apontadas.
PODER JUDICIÁRIO
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
JUSTIÇA DO TRABALHO
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Fundamentação
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010162-98.2018.5.03.0136/">0010162-98.2018.5.03.0136/RR
Súmula 126 do C. TST.
8ª Turma
CONCLUSÃO
Tramitação Preferencial
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECORRENTE: CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A
Publique-se e intime-se.
RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA
Assinatura
BELO HORIZONTE, 29 de Outubro de 2018.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 11/07/2018,
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
recurso apresentado em 23/07/2018), estando regular a
representação processual.
Depósito recursal regular (ID. 2c1f387 - Pág. 1 e ID. 2c1f387 - Pág.
2) e custas recolhidas corretamente (ID. 2e0da7b - Pág. 1 e ID.
2e0da7b - Pág. 2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº ROPS-0010162-98.2018.5.03.0136
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA
ADVOGADO
KARINA CRISTINA DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 177439/MG)
ADVOGADO
LUZIANA GUSMAO DE
SANTANA(OAB: 128445/MG)
ADVOGADO
WADY MEIJON FADUL(OAB:
137931/MG)
ADVOGADO
PETRINA APARECIDA DE
REZENDE(OAB: 111999/MG)
RECORRENTE
CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
459 do C. TST), em relação ao tema reflexo das horas extras /
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