2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
2711
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010367-31.2017.5.03.0050
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
ESPÓLIO DE HÉLIO DE ARAÚJO
N/P: MARIA CÉLIA DE FARIA
ADVOGADO
HUGO CALAZANS DOS
SANTOS(OAB: 109961/MG)
RECORRENTE
JOSE HENRIQUE SOBRINHO
ADVOGADO
DIANA DORA LAMOUNIER
CHAVES(OAB: 90896/MG)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE HÉLIO DE ARAÚJO
N/P: MARIA CÉLIA DE FARIA
ADVOGADO
HUGO CALAZANS DOS
SANTOS(OAB: 109961/MG)
RECORRIDO
JOSE HENRIQUE SOBRINHO
ADVOGADO
DIANA DORA LAMOUNIER
CHAVES(OAB: 90896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SOBRINHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127953
EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Após decisão do Min. Dias
Toffoli na RCL 22012 e da decisão do Pleno do TST no ED-ArgInc
479-60.2011.5.04.0231, nas condenações trabalhistas, inclusive da
Fazenda Pública, incide correção monetária com base na TRD até
25/3/2015 e com base no IPCA-E a partir de 26/3/2015, em face da
formulação de efeitos pelos Tribunais Superiores.