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TRT3 17/01/2019 -fl. 1810 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019

ADVOGADO

GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
122370/MG)
HELOISA HELENA SOARES
NETO(OAB: 71377/MG)
NAIARA CRISTINA DA SILVA(OAB:
169559/MG)
FRANCISCO ALBERTO DE MELO
FIGUEIREDO FILHO
jose ramiris simeao(OAB: 113862/MG)
ACM ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - EPP
jose ramiris simeao(OAB: 113862/MG)
ANTONIO CARLOS MACIEL
jose ramiris simeao(OAB: 113862/MG)

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

1810

CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art.
25 e art.36 da resolução n.185 de 24/03/17, do CSJT.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Assinatura
SETE LAGOAS, 16 de Janeiro de 2019.

Intimado(s)/Citado(s):
- ACM ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP
- ANTONIO CARLOS MACIEL
- FRANCISCO ALBERTO DE MELO FIGUEIREDO FILHO
- JEFFERSON BRUNO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

CERTIDÃO PJe-JT

PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011569-76.2017.5.03.0039
AUTOR
VICTOR DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
HAICHAR THAUANNY AMORIM(OAB:
175543/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS MENEZES(OAB:
145305/MG)
RÉU
RODRIGO FIGUEIREDO
CANABRAVA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
RÉU
SANTO & CANABRAVA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
RÉU
ISRAEL DO ESPIRITO SANTO
FREIRE JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
PERITO
EDGARD DUARTE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):

Certifico que a União Federal/PGF, escritório de representação da
PFMG em Sete Lagoas, por intermédio do ofício

- ISRAEL DO ESPIRITO SANTO FREIRE JUNIOR
- RODRIGO FIGUEIREDO CANABRAVA
- SANTO & CANABRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

ERSKA/PFMG/PGF/AGU nº 796/2011, de 28.11.2011, arquivado no
cartório deste Juízo, comunicou não ter interesse em atuar nos
procedimentos relativos a '...demandas cujo valor das contribuições
PODER JUDICIÁRIO

previdenciárias delas decorrentes não ultrapassar R$10.000,00'. A

JUSTIÇA DO TRABALHO

Portaria MF 582 de 11/12/2013 alterou o valor da execução das
contribuições previdenciárias dispensadas de acompanhamento

Fundamentação

para igual ou inferior a R$20.000,00. Dou fé. Nesta data faço
CONCLUSOS os autos ao Meritíssimo Juiz do Trabalho.

Cássia Fantazzini Monteiro

DESPACHO

Vistos, etc.
Vistos.

Vista à reclamada, por 05 dias, do requerimento do reclamante id Id:

Prossiga-se independentemente da atuação dos órgãos da

1b0811e.

Procuradoria Geral Federal.

Assinatura

Diante do silêncio do reclamante, considero cumprido o acordo e

SETE LAGOAS, 16 de Janeiro de 2019.

julgo extinto o feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129084

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