2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
122370/MG)
HELOISA HELENA SOARES
NETO(OAB: 71377/MG)
NAIARA CRISTINA DA SILVA(OAB:
169559/MG)
FRANCISCO ALBERTO DE MELO
FIGUEIREDO FILHO
jose ramiris simeao(OAB: 113862/MG)
ACM ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - EPP
jose ramiris simeao(OAB: 113862/MG)
ANTONIO CARLOS MACIEL
jose ramiris simeao(OAB: 113862/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1810
CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme art.
25 e art.36 da resolução n.185 de 24/03/17, do CSJT.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Assinatura
SETE LAGOAS, 16 de Janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACM ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP
- ANTONIO CARLOS MACIEL
- FRANCISCO ALBERTO DE MELO FIGUEIREDO FILHO
- JEFFERSON BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO PJe-JT
PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011569-76.2017.5.03.0039
AUTOR
VICTOR DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
HAICHAR THAUANNY AMORIM(OAB:
175543/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS MENEZES(OAB:
145305/MG)
RÉU
RODRIGO FIGUEIREDO
CANABRAVA
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
RÉU
SANTO & CANABRAVA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
RÉU
ISRAEL DO ESPIRITO SANTO
FREIRE JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
PERITO
EDGARD DUARTE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que a União Federal/PGF, escritório de representação da
PFMG em Sete Lagoas, por intermédio do ofício
- ISRAEL DO ESPIRITO SANTO FREIRE JUNIOR
- RODRIGO FIGUEIREDO CANABRAVA
- SANTO & CANABRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
ERSKA/PFMG/PGF/AGU nº 796/2011, de 28.11.2011, arquivado no
cartório deste Juízo, comunicou não ter interesse em atuar nos
procedimentos relativos a '...demandas cujo valor das contribuições
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias delas decorrentes não ultrapassar R$10.000,00'. A
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portaria MF 582 de 11/12/2013 alterou o valor da execução das
contribuições previdenciárias dispensadas de acompanhamento
Fundamentação
para igual ou inferior a R$20.000,00. Dou fé. Nesta data faço
CONCLUSOS os autos ao Meritíssimo Juiz do Trabalho.
Cássia Fantazzini Monteiro
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos.
Vista à reclamada, por 05 dias, do requerimento do reclamante id Id:
Prossiga-se independentemente da atuação dos órgãos da
1b0811e.
Procuradoria Geral Federal.
Assinatura
Diante do silêncio do reclamante, considero cumprido o acordo e
SETE LAGOAS, 16 de Janeiro de 2019.
julgo extinto o feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129084