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TRT3 18/03/2019 -fl. 3196 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019

ADVOGADO
Assinatura

ADVOGADO

BELO HORIZONTE, 16 de Março de 2019.

ADVOGADO
RÉU

ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO
ADVOGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

3196
Rafael Andrade Pena(OAB:
83047/MG)
CONRADO GONZAGA
CARSALADE(OAB: 84350/MG)
CARLOS HENRIQUE SOARES(OAB:
83118/MG)
EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO
DE B HORIZONTE SA
EURICO LEOPOLDO DE REZENDE
DUTRA(OAB: 26952/MG)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010738-69.2018.5.03.0014
AUTOR
ZELSON CASTRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO VICENTE RABELO
AMORIM(OAB: 25509/MG)
ADVOGADO
ERNANY FERREIRA SANTOS(OAB:
46492/MG)
ADVOGADO
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896/MG)
ADVOGADO
GLAUCIO GONCALVES GOIS(OAB:
40482/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO PINTO(OAB:
84048/MG)
ADVOGADO
LEVERTON DE MATOS(OAB:
185151/MG)
RÉU
IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS
E SERVICOS LIMITADA
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXIS COSTA SERGIO
- EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
No dia 15 do mês de março de dois mil e dezenove, na sede da 14ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, a MM. Juíza do Trabalho,
Dra. Angela Castilho Rogedo Ribeiro, proferiu a seguinte decisão
em EMBARGOS DECLARATÓRIOS:

Intimado(s)/Citado(s):
- IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA

I - RELATÓRIO
ALEXIS COSTA SÉRGIOopôs embargos de declaração alegando,
em suma, que a sentença foi omissa por não reconhecer o

PODER JUDICIÁRIO

apontamento de horas extras e por não aplicar o artigo 400 do

JUSTIÇA DO TRABALHO

CPC/15.

Fundamentação
CERTIDÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do

II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE E DA TEMPESTIVIDADE
Presentes os requisitos de admissibilidade e de tempestividade,

Trabalho.
FRANCISCA REIS DA SILVA BARROS

DESPACHO

conheço dos embargos de declaração.

MÉRITO
Os Embargos Declaratórios são cabíveis para sanar omissões,
contradições, obscuridades ou erro material.

Vistos etc.
Intime-se a reclamada para ter vista dos documentos juntados pelo
reclamante no ID90c0350, por 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência.

O que o reclamante pretende com os presentes embargos é que o
Juízo altere a fundamentação do mérito, alterando o seu
entendimento quanto às horas extras e o quanto ao pagamento de
diferenças salariais em razão da isonomia.

Assinatura
BELO HORIZONTE, 15 de Março de 2019.

Os embargos de declaração não se prestam à intenção do autor,
que desejando, deverá aviar recuso próprio.

ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010562-90.2018.5.03.0014
AUTOR
ALEXIS COSTA SERGIO
ADVOGADO
ALEX DYLAN FREITAS SILVA(OAB:
108616/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683

III - CONCLUSÃO:
Pelos motivos expostos, conheço dos EMBARGOS
DECLARATÓRIOS opostos porALEXIS COSTA SÉRGIO e, no
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.

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