2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6539
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de deferimento da tutela de urgência antecipada,
Indefiro o pedido de deferimento da tutela de urgência antecipada,
porquanto não vislumbro presentes os requisitos traçados no art.
porquanto não vislumbro presentes os requisitos traçados no art.
300 do NCPC. Com efeito, não há nos autos prova robusta a
300 do NCPC. Com efeito, não há nos autos prova robusta a
permitir o deferimento do pleito sem o aperfeiçoamento do
permitir o deferimento do pleito sem o aperfeiçoamento do
contraditório.
contraditório.
Intime-se.
Intime-se.
Notifique-se a ré.
Notifique-se a ré.
MURIAE, 1 de Abril de 2019.
MURIAE, 1 de Abril de 2019.
MARCELO PAES MENEZES
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010320-32.2019.5.03.0068
AUTOR
ADAO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO ELIAS MARINHO(OAB:
49881/MG)
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES GOMES(OAB:
148783/MG)
RÉU
CESAG LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0010321-17.2019.5.03.0068
AUTOR
JOSE SILVERIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ELIAS MARINHO(OAB:
49881/MG)
ADVOGADO
ADRIANA RODRIGUES GOMES(OAB:
148783/MG)
RÉU
CESAG LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132385
- JOSE SILVERIO GOMES DA SILVA