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TRT3 24/04/2019 -fl. 5309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

5309

Este despacho, publicado no DEJT, servirá como intimação à
reclamada.

Assinatura
BARBACENA, 23 de Abril de 2019.
Assinatura
ANSELMO JOSE ALVES

BARBACENA, 22 de Abril de 2019.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0010797-49.2018.5.03.0049
AUTOR
THAIS DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
GERMINI(OAB: 145659/MG)
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
83096-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- THAIS DOMINGOS DOS SANTOS

ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010418-11.2018.5.03.0049
AUTOR
WELLINGTON RICHARDMAR
MONJARDIM COUTO
ADVOGADO
FILIPE DAHI CURI(OAB: 115952/MG)
RÉU
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO
CENTRO SUL CISRU
ADVOGADO
JULIANA DE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 96920/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE
URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU
- WELLINGTON RICHARDMAR MONJARDIM COUTO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO

Processo: 0010418-11.2018.5.03.0049
Embargante: Wellington Richardmond Monjardim Couto

Vistos etc.

Embargado: Consórcio Intermunicipal e Saúde da Rede de

Expeça-se Ofício ao Dr. Paulo Roberto Barbosa Diniz determinando

Urgência Centro Sul - CISRU Centro Sul

que o prontuário de atendimento da reclamante, THAIS DOMINGOS
DOS SANTOS, seja encaminhado a este Juízo, no prazo de cinco
dias, para fins de elaboração de perícia judicial, sob pena de
configuração de crime de desobediência.

Relatório

Na ata de audiência realizada em 28/11/2019 restou

Wellington Richardmond Monjardim Couto interpôs embargos de

expressamente consignada a concordância da reclamante com a

declaração, alegando que os apontamentos de jornada indicam que

quebra do sigilo médico para elaboração de Perícia Judicial (ata de

havia horas extras sem a respectiva contraprestação, fato que

id nº 4832b25).

também ficou demonstrado pelo depoimento das testemunhas

Como medida de economia e celeridade processuais atribuo força

ouvidas na audiência de instrução. Disse que havia plantões extras,

de Ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por

que não foram remunerados de acordo com as normas coletivas da

Correio ao seguinte endereço: Rua Crispim Jaques Barbosa, nº 40,

categoria.

sala 202, Centro, Carandaí, Minas Gerais.

Manifestação do embargado no id 74fb545.

Intime-se o perito para ciência dos documentos anexados pela
reclamante e pela reclamada.

Fundamentos
Conhecimento
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133286

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