2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IPTAN- INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR PRESIDENTE
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
LTDA
Fúlvio Jacowson Gomes(OAB:
74592/MG)
HELVECIO LUIZ REIS
ANDRE MONTEIRO VIANNA(OAB:
163624/MG)
145
É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade
(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a
interpretação dada pela decisão recorrida às normas
infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
Súmula 126 do C. TST.
- HELVECIO LUIZ REIS
- IPTAN- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES LTDA
A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que
torna inviável o processamento da revista.
Acrescento, ainda, que nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não
PODER JUDICIÁRIO
compete aos Tribunais Regionais, mas exclusivamente ao C. TST,
JUSTIÇA DO TRABALHO
examinar se a causa oferece transcendência em relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Fundamentação
3a TURMA
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Processo nº 0010621-52.2019.5.03.0076/ED
EMBARGANTE: IPTAN- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES LTDA
Acolho, pois, os embargos de declaração para sanar as omissões
alegadas, acrescentando a fundamentação supra, mantendo a
conclusão do despacho de ID. a001a88 que denegou seguimento
ao recurso de revista.
Intimem-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 27 de Janeiro de 2020.
EMBARGADO: HELVECIO LUIZ REIS
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Vistos.
Desembargador(a) do Trabalho
Trata-se de embargos de declaração apresentados por IPTANINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES LTDA (ID. 92371da), cujo foco é o despacho
de admissibilidade do recurso de revista apresentado (ID. a001a88).
Tempestivos, recebo os embargos de declaração.
A recorrente alega omissão em relação à análise das ofensas
constitucionais alegadas.
Com razão. Passo à análise.
As garantias ao contraditório e à ampla defesa, inerentes ao devido
processo legal, foram devidamente resguardadas ao recorrente, que
vem se utilizando de todos os meios hábeis para discutir a matéria,
apenas não logrando êxito em sua pretensão, o que afasta a
alegada violação aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR.
Não constato ofensa direta e literal ao inciso XXXVI do art. 5º da
CR, inexistindo afronta a direito adquirido, ato jurídico perfeito ou
coisa julgada.
Não existem as demais ofensas constitucionais apontadas, pois a
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146328
Decisão
Processo Nº ROT-0010182-50.2018.5.03.0149
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
KOHLER PRODUTOS PARA
COZINHAS E BANHEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
RECORRENTE
MARCELO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO LOUP(OAB:
152813/SP)
ADVOGADO
ALISON BARBOSA
MARCONDES(OAB: 272810/SP)
RECORRIDO
MARCELO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
ALISON BARBOSA
MARCONDES(OAB: 272810/SP)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO LOUP(OAB:
152813/SP)
RECORRIDO
KOHLER PRODUTOS PARA
COZINHAS E BANHEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA