2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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dos requisitos legais para desconsideração da personalidade
[...]". Destaques diversos do original.
jurídica da sociedade devedora, invocando o artigo 50 do Código
O Juízo a quo adotou expressamente o rito do incidente de
Civil, segundo o qual seria necessária a apuração de dolo na
desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133
conduta da empresa, qual seja objetivo de lesar credores, o que não
a 137 do CPC/2015, subsidiariamente aplicáveis ao processo do
teria sido demonstrado no feito. Cita precedentes.
trabalho consoante artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do
Pois bem.
TST, com ordem de citação da sócia, ora agravante, para
Ao contrário do que aduz a recorrente, o incidente de
manifestação no prazo de 15 dias, tal como disposto no artigo 135
desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado na
do CPC/2015.
origem, como se apreende da decisão de Id. 676611e, senão
A agravante, citada por mandado, em que indicado o prazo de 15
vejamos:
dias para sua manifestação em sede de incidente de
"[...]
desconsideração da personalidade jurídica (Id. 81e5559),
Neste sentido, e com fulcro no art. 855-A, parág. 2o., do CPC, de
apresentou, no lugar da manifestação cabível, embargos à
forma a ser evitar dilapidação patrimonial que elida a eficácia deste
execução (Id. 640b238), que não foram conhecidos por falta de
incidente, determina-se, com base no poder geral de cautela
garantia do juízo (Id. f77c086).
previsto no art. 765, da CLT, as seguintes medias:
Ao não conhecimento dos embargos à execução seguiu-se a
a) Pesquisa do nome dos sócios formais constantes de contrato
decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
social ou, através do CCS, dos nomes dos sócios de fato que
proferida nos seguintes termos:
administrem a ré por procuração, com a inclusão dos mesmos no
"2. FUNDAMENTAÇÃO
polo passivo da demanda, nos termos do art. 134, parág. 1o., do
2.1 Da Regularidade da Instauração do Incidente e da
CPC; cadastro dos sócios IADVIGA IANCA PURISCO DE ABREU,
responsabilidade do sócio
CPF: 596.191.716-91, no polo passivo desta reclamatória,
Todas as tentativas realizadas em desfavor dos executados
observando-se os dados constantes do contrato social e da
originários foram sem sucesso. Neste contexto, a aplicação da
pesquisa de endereços junto sistema Infojud, ora juntados.
teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite a
b) A realização de desconsideração de personalidade jurídica
responsabilização pessoal dos sócios, caso a empresa não pague
inversa, na forma prevista no art. 133, parág. 2o., do CPC,
e/ou tenha bens para garantir a execução judicial, o que embasa a
promovendo-se estudo, via INFOJUD, de pessoas jurídicas em
inclusão da sócia IADVIGA IANCA PURISCO DE ABREU no polo
relação às quais figure, nos atos constitutivos, os sócios
passivo da execução, a teor do documento JUCEMG de id.
identificados na alínea anterior, com a inclusão das referidas
8e7b367.
empresas no polo passivo da demanda, nos termos do art. 134,
Ainda que a sócia alegue ter-se retirado da sociedade em
parág. 1o., do CPC;
agosto de 2016, mais de dois anos antes do ajuizamento do
c) A realização de medida cautelar pertinente à tutela de urgência
processo, o documento referenciado pela sócia, ids. caafcb8 e
prevista no art. 301, do CPC, para efeito de pesquisa e constrição
13bacd1, consubstancia, em verdade, o distrato social,
patrimonial em face das pessoas incluídas no polo passivo, por
informando o fim das operações e atividades empresariais em
força das alíneas "a" e "b" supra, por meio do uso das ferramentas
01/08/2016, o que afasta a irresponsabilidade pretendida.
eletrônicas existentes (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS,
Corroborando esse entendimento, o documento JUCEMG de id.
dentre outras).
8e7b367 demonstra a "atualidade" da condição de sócia da
Valor da execução: R$ 19.832,67.
empresa extinta, sócia não retirante, portanto, e que, nessa
Concomitantemente com a efetivação das medidas cautelares
condição, responde pelas obrigações ora executadas, ante a
supra, os sócios ou a pessoas jurídicas incluídas no feito (alíneas
desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
"a" e "b" supra) deverão ser citados (MANDADO/CP) para
A regularidade da desconsideração da personalidade jurídica
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
instaurada, ainda que de ofício, decorre da frustração da execução
(quinze) dias, com ulterior conclusão do feito para decisão
em face do executado principal, bem como da incumbência
definitiva acerca do incidente de desconsideração de
conferida ao juiz para determinar todas as medidas necessárias
personalidade.
para dar efetividade ao comando exequendo.
Fica SUSPENSO este processo quanto aos atos já praticados, até
A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
a resolução do referido incidente.
é, assim, medida proporcional e embasada em fundamentos legais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148652