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TRT3 03/04/2020 -fl. 3048 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

3048

VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Processo Nº ATSum-0001244-64.2012.5.03.0056
AUTOR
BRUNA MARIA FERNANDES
TEIXEIRA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS FREITAS(OAB:
110807/MG)
RÉU
GETULIO MENDES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA FERNANDES TEIXEIRA

Processo Nº ATOrd-0000085-81.2015.5.03.0056
AUTOR
POLIANA COELHO DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO ALVES TORRES(OAB:
50803/MG)
RÉU
CIPAM COM E IND DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS MANA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA COELHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão PJe
Decisão PJe
Vistos.
Considerando que foram esgotados todos os procedimentos

Vistos.

executórios adotados neste feito visando à satisfação do crédito;

Considerando que foram esgotados todos os procedimentos

Considerando, também, que a execução deverá ser promovida

executórios adotados neste feito visando à satisfação do crédito;

pelas partes, nos termos do art. 878, da CLT, com a nova redação

Considerando, também, que a execução deverá ser promovida

dada pela Lei nº 13.467/17;

pelas partes, nos termos do art. 878, da CLT, com a nova redação

Considerando, ainda, que este feito já foi suspenso por um ano, nos

dada pela Lei nº 13.467/17;

termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, bem como sucedeu o prazo

Considerando, ainda, que este feito já foi suspenso por um ano, nos

bienal prescricional, sem que o(a) exequente indicasse, nesse

termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, bem como sucedeu o prazo

prazo, meios eficazes para o prosseguimento da execução;

bienal prescricional, sem que o(a) exequente indicasse, nesse

Diante da ocorrência da prescrição intercorrente nesta demanda,

prazo, meios eficazes para o prosseguimento da execução;

nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro extinta a execução, nos

Diante da ocorrência da prescrição intercorrente nesta demanda,

termos do art. 924, V, do CPC, de supletiva aplicação nesta

nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro extinta a execução, nos

Especializada, por força do art. 769 da CLT.

termos do art. 924, V, do CPC, de supletiva aplicação nesta

Exclua(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) do cadastro do BNDT e, caso

Especializada, por força do art. 769 da CLT.

exista alguma constrição no RENAJUD, proceda à sua imediata

Exclua(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) do cadastro do BNDT e, caso

liberação.

exista alguma constrição no RENAJUD, proceda à sua imediata

Tudo cumprido e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos

liberação.

ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.

Tudo cumprido e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos

Intimem-se as partes.

ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.

CURVELO/MG, 03 de abril de 2020.
CURVELO/MG, 03 de abril de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149452

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