2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3048
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0001244-64.2012.5.03.0056
AUTOR
BRUNA MARIA FERNANDES
TEIXEIRA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS FREITAS(OAB:
110807/MG)
RÉU
GETULIO MENDES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA FERNANDES TEIXEIRA
Processo Nº ATOrd-0000085-81.2015.5.03.0056
AUTOR
POLIANA COELHO DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO ALVES TORRES(OAB:
50803/MG)
RÉU
CIPAM COM E IND DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS MANA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão PJe
Decisão PJe
Vistos.
Considerando que foram esgotados todos os procedimentos
Vistos.
executórios adotados neste feito visando à satisfação do crédito;
Considerando que foram esgotados todos os procedimentos
Considerando, também, que a execução deverá ser promovida
executórios adotados neste feito visando à satisfação do crédito;
pelas partes, nos termos do art. 878, da CLT, com a nova redação
Considerando, também, que a execução deverá ser promovida
dada pela Lei nº 13.467/17;
pelas partes, nos termos do art. 878, da CLT, com a nova redação
Considerando, ainda, que este feito já foi suspenso por um ano, nos
dada pela Lei nº 13.467/17;
termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, bem como sucedeu o prazo
Considerando, ainda, que este feito já foi suspenso por um ano, nos
bienal prescricional, sem que o(a) exequente indicasse, nesse
termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80, bem como sucedeu o prazo
prazo, meios eficazes para o prosseguimento da execução;
bienal prescricional, sem que o(a) exequente indicasse, nesse
Diante da ocorrência da prescrição intercorrente nesta demanda,
prazo, meios eficazes para o prosseguimento da execução;
nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro extinta a execução, nos
Diante da ocorrência da prescrição intercorrente nesta demanda,
termos do art. 924, V, do CPC, de supletiva aplicação nesta
nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro extinta a execução, nos
Especializada, por força do art. 769 da CLT.
termos do art. 924, V, do CPC, de supletiva aplicação nesta
Exclua(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) do cadastro do BNDT e, caso
Especializada, por força do art. 769 da CLT.
exista alguma constrição no RENAJUD, proceda à sua imediata
Exclua(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) do cadastro do BNDT e, caso
liberação.
exista alguma constrição no RENAJUD, proceda à sua imediata
Tudo cumprido e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos
liberação.
ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Tudo cumprido e decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos
Intimem-se as partes.
ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
CURVELO/MG, 03 de abril de 2020.
CURVELO/MG, 03 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149452