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TRT3 17/06/2020 -fl. 98 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

termos do art. 535 do CPC, e deixou transcorrer em branco o
prazo, sem opor embargos à execução.

98

CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER
Desembargadora 2ª Vice-Presidente do TRT da 3ª Região

Despacho em Precatorio

Foi expedido o Ofício Precatório de fls. 560/561 do PDF e os
autos foram remetidos ao Núcleo de Precatórios para o seu
processamento.

TRT/PRECATORIO/000426/20

Retifico inconsistências no Ofício Precatório para: a)

PROCESSO: 12235-2016-067-03-00-1

alterar o nome do devedor para Estado de Minas Gerais; b) incluir
a data do ajuizamento da ação, em 17.02.2015; e c) retificar a

ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros

data do transito em julgado na execução para 21.02.2020.
CREDOR: Alex Sandro Cardoso Santos

Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a

ADVOGADO: William Souza Soares

execução contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, recebo o
Precatório no

DEVEDOR: Município de Montes Claros

valor total de R$47.020,71, corrigido até 30.09.2019 (fls.
541/542 do PDF; fls. 04 dos autos físicos) e determino a
PROMOÇÃO

expedição do Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para
que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de
2021, nos termos do art. 8º da Ordem de Serviço / VPAdm nº
01/2011 deste Tribunal, para a quitação integral do débito

Promovo os presentes autos a V. Exa. para informar-lhe que o

exequendo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do

presente processo tramitou pelo PJe e que estes autos foram

efetivo pagamento, consoante disposição contida no §5º do art.

formados com a observância da Circular TRT/2ª VP/01/2018, de

100 da Constituição Federal.

modo
que a consulta aos seus documentos se deu através do arquivo
PDF

Recomendo ao Juízo da execução que, no momento

baixado do Sistema do PJe.

oportuno,
vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao ente
público do valor efetivamente levantado pela credora e pelo
beneficiário da verba honorária.

Publique-se.

Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Exma.
Desembargadora 2ª Vice-Presidente do TRT da 3ª Região.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.

Juliano Marcos Miranda
Assessor de Desembargadora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152312

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