3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1923
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0010796-38.2019.5.03.0014
AUTOR
ROSANA PAULA MENDES DINIZ
ADVOGADO
ARNATRIZ MACHADO
NOGUEIRA(OAB: 106305/MG)
ADVOGADO
MOISES JORGE SARSUR
NETO(OAB: 118244/MG)
RÉU
IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA PACHECO
BRAGANCA(OAB: 160497/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROSANA PAULA MENDES DINIZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho. PEDRO AUGUSTO RINALDI COSTA
DESPACHO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Expedido o ofício.
Descadastradas as rés, nos termos do despacho retro.
PODER JUDICIÁRIO
Inicie-se a liquidação de sentença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo
comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não
CERTIDÃO
apresentação de cálculos implicará a preclusão temporal,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do
considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser
Trabalho.
apresentados pela parte contrária.
PEDRO AUGUSTO RINALDI COSTA
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar,
independentemente de intimação, caso queiram, no prazo comum
DESPACHO
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária.
Vistos etc.
Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma
Tendo em vista que restaram frustradas as diligências efetuadas na
detalhada eventuais impugnações, sob pena de preclusão.
busca de bens dos devedores, intime-se a parte exequente para, no
As obrigações de fazer serão cumpridas diretamente entre as
prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando
partes, inclusive quanto a recebimento e entrega de documentos,
meios eficazes para prosseguimento da execução, ciente de que
que deverão ser realizados nos escritórios dos patronos, mediante
sua inércia após decorrido o prazo dará início ao curso da
assinatura de recibos.
prescrição bienal intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT).
Transcorridos os prazos acima estabelecidos, venham os autos
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se o feito
conclusos para verificar a necessidade ou não de designação de
provisoriamente.
perícia contábil.
Registra-se que o feito poderá ser desarquivado a qualquer
momento por iniciativa das partes, com a indicação de novos meios
para prosseguimento da execução.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634
Processo Nº ATSum-0010243-54.2020.5.03.0014