Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1923 »
TRT3 15/07/2020 -fl. 1923 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1923

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Processo Nº ATOrd-0010796-38.2019.5.03.0014
AUTOR
ROSANA PAULA MENDES DINIZ
ADVOGADO
ARNATRIZ MACHADO
NOGUEIRA(OAB: 106305/MG)
ADVOGADO
MOISES JORGE SARSUR
NETO(OAB: 118244/MG)
RÉU
IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA PACHECO
BRAGANCA(OAB: 160497/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- ROSANA PAULA MENDES DINIZ

JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do

JUSTIÇA DO TRABALHO

Trabalho. PEDRO AUGUSTO RINALDI COSTA

DESPACHO
Vistos etc.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Expedido o ofício.
Descadastradas as rés, nos termos do despacho retro.
PODER JUDICIÁRIO

Inicie-se a liquidação de sentença.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, no prazo
comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não

CERTIDÃO

apresentação de cálculos implicará a preclusão temporal,

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do

considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser

Trabalho.

apresentados pela parte contrária.

PEDRO AUGUSTO RINALDI COSTA

Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar,
independentemente de intimação, caso queiram, no prazo comum

DESPACHO

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária.

Vistos etc.

Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma

Tendo em vista que restaram frustradas as diligências efetuadas na

detalhada eventuais impugnações, sob pena de preclusão.

busca de bens dos devedores, intime-se a parte exequente para, no

As obrigações de fazer serão cumpridas diretamente entre as

prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando

partes, inclusive quanto a recebimento e entrega de documentos,

meios eficazes para prosseguimento da execução, ciente de que

que deverão ser realizados nos escritórios dos patronos, mediante

sua inércia após decorrido o prazo dará início ao curso da

assinatura de recibos.

prescrição bienal intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT).

Transcorridos os prazos acima estabelecidos, venham os autos

Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se o feito

conclusos para verificar a necessidade ou não de designação de

provisoriamente.

perícia contábil.

Registra-se que o feito poderá ser desarquivado a qualquer
momento por iniciativa das partes, com a indicação de novos meios
para prosseguimento da execução.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.

BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.

NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634

Processo Nº ATSum-0010243-54.2020.5.03.0014

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©