3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
8867
testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder
Conclama-se às partes e aos respectivos procuradores o dever de
Judiciário para participação em atos virtuais (artigo 6º, §3º da
colaboração do artigo 6º do CPC, pelo qual todos os sujeitos do
Resolução CNJ 314 de 20 de abril de 2020).
processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
Caso não haja informação de impossibilidade técnica ou prática, a
razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
falta de comparecimento das partes, sem motivo justificado, não
Em qualquer hipótese, recomenda-se às partes estarem imbuídas
acarretará adiamento, mas acarretará o arquivamento ou a revelia,
de espírito conciliatório. Para tanto, sugere-se que preparem
na forma do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.
estimativas e planilhas de valores e façam uma apreensão o mais
A audiência designada servirá para tentativa de conciliação e, na
realista possível de suas expectativas e da capacidade do exercício
impossibilidade dessa, para o recebimento da defesa e
do ônus probatório sobre elas.
documentos, os quais deverão ser apresentados, nos autos do
Aconselha-se que as partes acessem o sistema sem deslocar de
processo eletrônico, até uma hora antes da realização da sessão.
suas casas, sem comparecimento no escritório do advogado, a fim
Na mesma oportunidade, serão adotadas outras medidas
de manter distanciamento para evitar transmissão do coronavirus
saneadoras necessárias para o regular andamento do processo,
seja no contato entre parte e advogado ou durante o deslocamento,
inclusive a designação de perícia, cabendo ao perito nomeado
nos meios de transporte.
decidir o momento oportuno das diligências que não puderem ser
Para a audiência, deverá ser observado o seguinte:
realizadas de modo virtual, sempre com respeito ao contraditório e
a) a audiência será realizada por videoconferência, por meio da
ampla defesa, atentando-se também para as cautelas necessárias
plataforma digital Cisco WebexMeetings, disponibilizada pelo
quanto às restrições impostas pela pandemia.
Conselho Nacional de Justiça, sendo que a sala virtual de
Não serão homologados acordos sem a presença do reclamante,
audiências deverá ser acessada por meio do link:
tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade dos créditos
h t t p s : / / c n j . w e b e x . c o m / c n j -
trabalhistas.
pt/j.php?MTID=m8fa171ccc0f5c2a1edc0e824a444d125
À guisa de esclarecimento, não se vislumbra, no caso de audiências
b) não haverá necessidade de cadastramento no sistema;
iniciais do rito ordinário, a necessidade de aplicação do artigo 335
c) as partes poderão baixar o aplicativo para smartphones ou
do CPC, como facultado pelo artigo 3º, §2º da Portaria Conjunta
computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico do Conselho
GCR/GVCR n. 4, de 27 de abril de 2020, devendo a Secretaria da
N a c i o n a l
Vara, contudo, observar o artigo 841, caput, da CLT, no que se
https://www.cnj.jus.br/plataformavideoconferencia-
refere à existência de 5 dias livres entre a data da notificação e a
nacional/orientacoes-utilizacao/
sessão designada, inclusive o que tiver fluído anteriormente à
https://www.webex.com/downloads.html/ lembrando que o arquivo
suspensão dos prazos pela pandemia.
correto é: WebexMeetings;
No caso de audiências em que o reclamado tenha comparecido
d) o e-mail da Secretaria da Vara, [email protected],
pelo jus postulandi, poderá ser aplicado o procedimento do artigo
será monitorado em tempo real durante a realização da audiência
335 do CPC, conforme autorização mencionada, para que a defesa
para quaisquer esclarecimentos ou comunicações e, caso haja
seja reduzida a termo, pela Secretaria da Vara, no prazo de 15 dias
dificuldade de acesso as partes envolvidas deverão comunicar a
após a sessão, sob pena de revelia.
dificuldade por e-mail e poderão ligar para 35-3721-2422 (ramal da
Também para a hipótese de jus postulandi do autor ou do
2º Vara do Trabalho).
reclamado, em caso de necessidade de produção de prova oral,
O telefone acima atenderá somente chamadas para solucionar
considerará o juiz, de ofício, a fim de suprir a deficiência de
problemas relativos ao acesso à audiência virtual e durante o
representação, a impossibilidade da oitiva de depoimentos pessoais
horário da audiência
e de testemunhas pelo meio remoto.
Intimem-se. Nada mais
Pondera-se que as audiências virtuais e telepresenciais trazem a
POCOS DE CALDAS/MG, 25 de novembro de 2020.
d e
J u s t i ç a :
ou
vantagem da desnecessidade de deslocamento de partes,
procuradores e testemunhas de suas residências ou escritórios,
RENATO DE SOUSA RESENDE
pois poderão utilizar do sistema próprio para realização de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
audiência (plataforma Cisco Webex), bastando ter acesso à internet
e a equipamento com microfone e câmera, podendo ser
computador, tablet ou smartphone.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159716
Processo Nº ATSum-0011175-25.2020.5.03.0149
AUTOR
LUIS FABIANO OLIVEIRA ROCHA