3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
1344
RÉU
RÉU
constitucional;
RUI QUIRINO DE CARVALHO
MUDANCAS E GUARDA MOVEIS
UTILAR LTDA
JEFERSON COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 75899/MG)
Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito
ADVOGADO
alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei
11.101/05, e 186, da lei 5.172/66;
Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI QUIRINO DE CARVALHO
acessória e subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal
trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador
das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de
PODER JUDICIÁRIO
preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas
JUSTIÇA DO
expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se
resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do
CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação
do título de preferência de cada credor;
Considerando-se que o art. 1º do CPC prevê que o processo será
ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as
normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
878, da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88:
Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito, de id
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
faaf8ba, atualizados até 31/12/20.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$1.500,00, a serem
4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
suportados pelo(a) reclamado(a).
Fixo o débito exequendo em R$ 40.478,64, neles já inclusos os
honorários periciais ora arbitrados.
RUA MATO GROSSO, 468, 6º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
As impugnações eventualmente apresentadas poderão ser
HORIZONTE/MG - CEP: 30190-080
renovadas oportunamente, pelos meios do art. 884 da CLT.
Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao
TEL.: (31) 33307504 - EMAIL: [email protected]
teto estabelecido na Portaria AGU/PGF 839, de 13/12/2013.
Cite-se o réu, por intermédio de seus procuradores, para pagar
ou garantir a execução (art. 882, da CLT), na forma estabelecida
PROCESSO: 0127600-47.2004.5.03.0004
no art. 880/CLT, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 DIAS, sob
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
pena de penhora, nos termos do art. 883 da CLT, sob pena de
AUTOR: AUTOR: ARLEM GIOVANI LIBERATO
liberação do depósito recursal de ID 8c581c1.
RÉU: RÉU: MUDANCAS E GUARDA MOVEIS UTILAR LTDA e
Na hipótese de decorrer o prazo de 5 dias, sem pagamento ou
outros (3)
garantia do juízo, proceda-se à execução.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2021.
MARINA CAIXETA BRAGA
EDITAL DE CITAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Processo Nº ATOrd-0127600-47.2004.5.03.0004
AUTOR
ARLEM GIOVANI LIBERATO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
MAIA(OAB: 74952/MG)
RÉU
RICARDO DE MELO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162811
O(A) Doutor(a)CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY, Juíza da 4ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0127600-47.2004.5.03.0004 , entre
partes:AUTOR: ARLEM GIOVANI LIBERATO , autor, e RÉU: