3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
pessoas jurídicas acima destacadas possuem a mesma atividade
10904
MONTES CLAROS/MG, 01 de março de 2021.
empresarial, a produção extração de madeira para a produção de
carvão.O cotejo entre as informações levantadas pelo exequente e
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
a documentação existente nos autos indica a existência de atuação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
integrada e confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas
apontadas, passível de configuração de grupo econômico, nos
termos do artigo2º, §§ 2º e 3º da CLT.
Desse modo, determino a inclusão no polo passivo das empresas
Pro-Flora Agroflorestal Ltda., Margusa – Maranhão Gusa S.A. e 2G
Eucalyptus Industria de CarvãoEireli, bem como, as suas citações,
para manifestação acerca da eventual existência de grupo
econômico, no prazo de 15 dias.
As citações deverão ocorrer via mandado ou carta precatória,
observando-se os termos do Art. 4º da Portaria 4 de 27 de abril do
E.TRT 3ª Região.Em caso de expedição de carta precatória,
Processo Nº ATOrd-0011846-40.2016.5.03.0100
AUTOR
JOSE FABRICIO COSTA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
VALTER ADOLFO BARROSO
SOUZA(OAB: 168244/MG)
PERITO
SIMONE MAGALHAES
referido Ato deverá ser anexado.
Com o intuito de não tumultuar o feito, por ora, indefiro as inclusões
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO COSTA
das pessoas físicas, Regina Célia Linhares de Oliveira(CPF
054.806.396.68) e Gustavo Henrique Linhares de Oliveira (CPF
063.353.436-65) no polo passivo.
Registre-se que a empresa 2G Eucalyptus Industria de CarvãoEireli
PODER JUDICIÁRIO
já foi citada nos autos do processo 0010934-09.2017.5.03.0100,
JUSTIÇA DO
que tramita nesta 2a. Vara do Trabalho de Montes Claros, via email,
conforme demonstra o mandado de Id 45bd3e3 e certidão do oficial
de justiça de ID 2449744,que segue:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a62b31
"CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADOID do mandado:
45bd3e3 Destinatário: 2G EUCALYPTUS INDUSTRIA DE CARVAO
LTDACERTIFICO E DOU FÉ QUE ,no cumprimento do r.mandado
NOTIFIQUEI
a
empresa
reclamada,via
INTIMAÇÃO
e-mail
(
[email protected]), enviando cópia do r. mandado com as
respectivaschaves de acesso ao PJe, tendi sido confirmado o
recebimento no dia 08/09/2020 às 06:30,conforme "print" de tela
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz do
Trabalho.
Montes Claros, 29 de fevereiro de 2021.
Shirley Simone Cangussu Martins Cordeiro
Técnico Judiciário
que faço anexar.Isto posto, devolvo o mandado à origem
submetendo osfatos à consideração superior e aguardo novas
determinações MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de
2020ANA PAULA GONCALVESOficial de Justiça Avaliador Federal"
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 33594d3, no importe de R$654.406,81,
ressalvadas atualizações futuras até o efetivo pagamento.
Deverá a Secretaria registrar o referido endereço eletrônico,
quando da expedição do mandado de citação da reclamada 2G
Eucalyptus Industria de CarvãoEireli.
Indefiro, neste momento processual, a prática imediata de atos
Intime-se a parte autora para ciência da homologação.
Cite-se a reclamada para quitar o débito ou garantir o juízo, no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
MONTES CLAROS/MG, 01 de março de 2021.
executórios em face das empresas incluídas, considerando que o
incidente suspende a execução, nos termos do art. 133, §3º, do
CPC, aplicado por analogia, bem como diante da necessidade de se
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
observar o princípio do contraditório.
Cientifique-se o Autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597
Processo Nº ATOrd-0011846-40.2016.5.03.0100