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TRT3 05/03/2021 -fl. 9207 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Servidor

9207

Nesse sentido, inclusive, dispõea recente Portaria Conjunta
GP.GCR.GVCR 68, de 04 de março de 2021, do TRT3, cujo art. 3o.

Processo Nº ATOrd-0010673-02.2020.5.03.0080
AUTOR
JORGE TEODORO DA SILVA
ADVOGADO
LUAN FRANCISCO MAGALHAES
CLAUDINO(OAB: 135124/MG)
RÉU
MATIAS JOHANES HENRIQUE
MICHELS
ADVOGADO
HENRIQUE MARTINS MONTEIRO
ALVES(OAB: 145939/MG)

determina que
“No período em que a cidade-sede estiver classificada nos níveis de
risco alto (vermelho) ou elevado (roxo), as audiências presenciais e
semipresenciais, disciplinadas pela Portaria Conjunta GCR/GVCR
n. 11, de 3 de setembro de 2020, já designadas, deverão ser
convertidas em audiências telepresenciais, na forma da Portaria

Intimado(s)/Citado(s):

Conjunta GCR/GVCR n. 4, de 27 de abril de 2020.”

- JORGE TEODORO DA SILVA

Observe-se que o reclamado não alega falta de equipamento ou de
meio de acesso à internet, impossibilitando a participação na
audiência, quer da própria parte, quer de seu advogado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INDEFIRO.
PATROCINIO/MG, 05 de março de 2021.

SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES

INTIMAÇÃO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f462a6e
proferida nos autos.
Foi designadaaudiência INICIAL por VIDEOCONFERÊNCIA parao
dia 08-03-2021 às 08h40.
Em petição de 04-03-2021, o reclamado requereu o adiamento da
audiência nos seguintes termos:
“Devido à crise pandêmica enfrentada pelo país e conforme a
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 130, de 3 de
março de 2021, em seu art. 4°, parágrafo único, que estabeleceu

Processo Nº ATOrd-0010673-02.2020.5.03.0080
AUTOR
JORGE TEODORO DA SILVA
ADVOGADO
LUAN FRANCISCO MAGALHAES
CLAUDINO(OAB: 135124/MG)
RÉU
MATIAS JOHANES HENRIQUE
MICHELS
ADVOGADO
HENRIQUE MARTINS MONTEIRO
ALVES(OAB: 145939/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS JOHANES HENRIQUE MICHELS

que “As atividades e serviços essenciais de que trata o caput
deverão seguir os protocolos sanitários do Plano Minas Consciente
e priorizar o funcionamento interno e prestação de serviços na
PODER JUDICIÁRIO
modalidade remota e por entrega de produtos”, bem como instituiu
JUSTIÇA DO
zona roxa para a região do triângulo norte, na qual se encontra-se a
cidade de Monte Carmelo e região, proibindo a circulação de
pessoas entre as cidades, bem como o atendimento de pessoas

INTIMAÇÃO

nos escritórios de advocacias, como a parte Reclamada e seu

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f462a6e

procurador moram em cidades distintas e não é possível se

proferida nos autos.

deslocarem para a realização da audiência designada para o dia

Foi designadaaudiência INICIAL por VIDEOCONFERÊNCIA parao

08/03/2021, requer-se, desde já, a redesignação de nova data para

dia 08-03-2021 às 08h40.

audiência para que as partes não restem prejudicadas, seguindo em

Em petição de 04-03-2021, o reclamado requereu o adiamento da

anexo o Decreto Estadual.”

audiência nos seguintes termos:

Na mesma data, o reclamante se manifestou contrariamente ao

“Devido à crise pandêmica enfrentada pelo país e conforme a

adiamento.

Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 130, de 3 de

“Data venia”, entendo que os argumentos do reclamado não

março de 2021, em seu art. 4°, parágrafo único, que estabeleceu

prosperam, pois não configuram a hipótese de força maior.

que “As atividades e serviços essenciais de que trata o caput

A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 130, de 3 de

deverão seguir os protocolos sanitários do Plano Minas Consciente

março de 2021,instituindo a zona roxa para esta região, não

e priorizar o funcionamento interno e prestação de serviços na

impede a realização da audiência virtual, pois não é necessário o

modalidade remota e por entrega de produtos”, bem como instituiu

deslocamento de pessoas para participarem da audiência.

zona roxa para a região do triângulo norte, na qual se encontra-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163844

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