3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
815
Região.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.
no DEJT de 05.05.2021 (disponibilizada em 04.05.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Região.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº AP-0010477-65.2019.5.03.0048
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVADO
GRAZIELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
Processo Nº AP-0010477-65.2019.5.03.0048
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVADO
GRAZIELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO MARTINS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE MAURICIO MARTINS
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a
preliminar suscitada em contraminuta e conheceu do agravo de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
petição do executado (Id 3a49bd7), porquanto presentes os
pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência,
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a
conferiu-lhe parcial provimento para: 1) suspender a ordem de
preliminar suscitada em contraminuta e conheceu do agravo de
constrição dos proventos de aposentadoria do executado
petição do executado (Id 3a49bd7), porquanto presentes os
JOSE MAURICIO MARTINS; 2) determinar a imediata liberação
pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência,
dos valores já bloqueados; 3) deferir ao executado os
conferiu-lhe parcial provimento para: 1) suspender a ordem de
benefícios da justiça gratuita.Custas pelo executado, no
constrição dos proventos de aposentadoria do executado
importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
JOSE MAURICIO MARTINS; 2) determinar a imediata liberação
centavos), isento.
dos valores já bloqueados; 3) deferir ao executado os
benefícios da justiça gratuita.Custas pelo executado, no
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
no DEJT de 05.05.2021 (disponibilizada em 04.05.2021), na forma
centavos), isento.
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Região.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.
no DEJT de 05.05.2021 (disponibilizada em 04.05.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166221
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO