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TRT3 04/05/2021 -fl. 815 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

815

Região.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.

no DEJT de 05.05.2021 (disponibilizada em 04.05.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª

ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO

Região.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.

ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO

Processo Nº AP-0010477-65.2019.5.03.0048
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVADO
GRAZIELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)

Processo Nº AP-0010477-65.2019.5.03.0048
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVANTE
JOSE MAURICIO MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
AGRAVADO
GRAZIELA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO MARTINS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- JOSE MAURICIO MARTINS

JUSTIÇA DO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a
preliminar suscitada em contraminuta e conheceu do agravo de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

petição do executado (Id 3a49bd7), porquanto presentes os
pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência,

DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a

conferiu-lhe parcial provimento para: 1) suspender a ordem de

preliminar suscitada em contraminuta e conheceu do agravo de

constrição dos proventos de aposentadoria do executado

petição do executado (Id 3a49bd7), porquanto presentes os

JOSE MAURICIO MARTINS; 2) determinar a imediata liberação

pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência,

dos valores já bloqueados; 3) deferir ao executado os

conferiu-lhe parcial provimento para: 1) suspender a ordem de

benefícios da justiça gratuita.Custas pelo executado, no

constrição dos proventos de aposentadoria do executado

importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

JOSE MAURICIO MARTINS; 2) determinar a imediata liberação

centavos), isento.

dos valores já bloqueados; 3) deferir ao executado os
benefícios da justiça gratuita.Custas pelo executado, no

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

no DEJT de 05.05.2021 (disponibilizada em 04.05.2021), na forma

centavos), isento.

do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Região.

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.

no DEJT de 05.05.2021 (disponibilizada em 04.05.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166221

ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO

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