3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL OSWALDO
FRANCA JUNIOR
2737
tentarem contato direto a fim de acordarem a forma como poderão
cumprir a obrigação, observando as normas de prevenção da
COVID-19 e informando ao juízo sobre regular cumprimento.
Caso não seja possível e haja necessidade de entrega/retirada de
PODER JUDICIÁRIO
documento físico, a parte responsável deverá, em 5 dias,enviar e-
JUSTIÇA DO
mail à secretaria ([email protected]), solicitando o
agendamento, sendo que o prazo para cumprimento será
INTIMAÇÃO
computado da solicitação, salvo se a parte não comparecer no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3f749
horário do agendamento, sendo tolerado atraso de no máximo 10
proferido nos autos.
minutos.
JS
Concedo às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez)
Vistos os autos.
dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos
Defiro a dilação de prazo requerida pela reclamada por 20 dias para
encargos, se houver, preferencialmente usando o PJe-Calc.
efetuar o pagamento do restante do débito, atentando para o
Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo
depósito recursal id 921c13a (valor atual de R$10.196,06 na data
geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento
de hoje, consultado na aba SIF - dados financeiros).
04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
Defiro a dilação de prazo à reclamante para informar seus dados
sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com
bancários, por 10 dias.
atualização conforme o comando judicial.
Intimem-se.
No tocante ao recolhimento previdenciário, as partes deverão adotar
Após a informação do dados bancários pela reclamante, libere-se à
os seguintes critérios: a) o fato gerador da contribuição
mesma o depósito recursal constante da aba dados financeiros,
previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é
através do SIF, conforme requerido pela reclamada.
o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa); quanto ao
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2021.
período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
serviços (regime de competência), em razão da alteração
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n.
11.941/2009, incidindo taxa SELIC conforme cada período; b) a
Processo Nº ATOrd-0010187-76.2019.5.03.0007
AUTOR
DEIZIANE FERNANDES PIRES
ADVOGADO
Bruno Leonardo Reis(OAB: 105027A/MG)
ADVOGADO
ARTUR CUSTODIO DA SILVA(OAB:
159930/MG)
RÉU
SORAYA DE SÁ LANA
ADVOGADO
JOAO VITOR COSTA PEREIRA(OAB:
130532/MG)
multa moratória, por outro lado, somente deve ser apurada em
regime de caixa, ou seja, após o exaurimento do prazo de citação
para pagamento; c) a desoneração da folha de pagamento (Lei
12.546/2011) aplica-se somente aos contratos de trabalho em curso
(contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a
mês das verbas trabalhistas), ou seja, a contribuição previdenciária
sobre a receita bruta não se estende às condenações judiciais que
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA DE SÁ LANA
possuem regramento próprio, a saber, arts. 43 e 44 da Lei nº
8.212/91, art. 276 do Decreto nº 3048/99 e Súmula nº 368 do TST,
devendo, portanto, ser apurada a despeito de qualquer
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
argumentação.
Considerando que não foi fixado índice de correção, ante a
decisão proferida em 19/12/2020 na ADC 58, determino que seja
apurada a conta com os seguintes critérios: a) não aplicação
INTIMAÇÃO
dos juros de mora (1% ao mês); b) IPCA-E como índice de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574799b
atualização até o dia anterior à data da notificação, que ocorreu
proferido nos autos.
em 19/03/2019 conforme aba expediente no sistema e SELIC a
Vistos os autos.
partir desta data (inclusive).
No tocante à obrigação de fazer, considerando que o atendimento
A inobservância dos parâmetros acima ensejará na rejeição
presencial na secretaria ainda é parcial, intimem-se as partes para
dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166296