3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LIENE OTTONE DE CARVALHO(OAB:
59087/MG)
EMPREENDIMENTOS BRITO LIMA
LTDA
ANA LUCIA TEIXEIRA(OAB:
102831/MG)
POLIANA DA SILVA PEREIRA(OAB:
152534/MG)
4148
12bcbdb - Pág. 1 – fls. 197) e arguiu a exceção de
incompetência em 16.3.2021, terça-feira (ID. 89ff6db), ou seja,
mais de cinco dias após a data da citação, quando já se
encontrava preclusa sua oportunidade para fazê-lo.
Nesse sentido, o entendimento deste E. TRT:
“EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - PRAZO -
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS BRITO LIMA LTDA
PRECLUSÃO - ART. 800 DA CLT - NOVA REDAÇÃO
CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017 - Em se tratando de ação
ajuizada em dez/2018, submete-se às novas regras processuais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
trazidas pela Lei 13.467/2017. Assim, deveria ter sido
observado o prazo preclusivo de 5 dias previsto no art. 800 da
CLT, para apresentação de exceção de incompetência
territorial. Como tal prazo não foi estritamente observado, e
INTIMAÇÃO
como a competência territorial é relativa, podendo ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5663a6e
prorrogada, afasta-se a exceção arguida, declarando-se a
proferida nos autos.
competência da d. Vara de Origem, onde foi ajuizada a ação.”
I – RELATÓRIO
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011454-51.2018.5.03.0029 (RO);
MARIO CEZAR MENDES FERREIRA moveu ação trabalhista em
Disponibilização: 13/05/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 510;
face de FUNDAÇÃO EMPREENDIMENTOS BRITO LIMA LTDA.
Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Jorge Berg de
em 2/3/2021, formulando os pedidos da inicial, com documentos.
Mendonca).
Atribuiu à causa o valor de R$313.183,15.
Dessa forma, ultrapassado o prazo legal, a competência da
A reclamada arguiu exceção de incompetência territorial.
presente Vara do Trabalho fica prorrogada, nos termos do art.
Manifestação do reclamante-excepto.
65 do CPC.
Em síntese, é o relatório.
Por conseguinte, rejeito a exceção apresentada.
II – FUNDAMENTAÇÃO
III – DISPOSITIVO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
A reclamada arguiu exceção de incompetência, em razão do
MARIO CEZAR MENDES FERREIRA em face de FUNDAÇÃO
lugar, aduzindo que o autor, contratado na cidade de Ribeirão
EMPREENDIMENTOS BRITO LIMA LTDA., rejeito a exceção de
das Neves – MG, prestou serviços naquela cidade, em Betim e
incompetência territorial arguida pela reclamada e declaro
Contagem – MG, sendo incompetente para instruir e julgar o
competente para processar e julgar o feito.
feito a Vara do Trabalho de Sete Lagoas – MG.
Resolvo, mais, designar audiência inaugural do procedimento
O reclamante, por sua vez, afirma que a exceção de
ordinário para o dia 22.7.2021, às 8h50minutos, ficando intimadas
incompetência foi arguida intempestivamente.
as partes e seus procuradores dessa nova data designada e de que
Por força do que dispõe o art. 800 da CLT, com a redação
são intimados nos termos e para os efeitos do que dispõem os
conferida pela Lei 13.467/17, a exceção de incompetência territorial
artigos 843 e 844 da CLT.
deve ser apresentada no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar
Intimem-se as partes desta decisão.
da notificação e antes da audiência, in verbis:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência
e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á
o procedimento estabelecido neste artigo.
SETE LAGOAS/MG, 01 de junho de 2021.
IURI PEREIRA PINHEIRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
No caso em tela, a reclamada teve ciência da ação em 5.3.2021,
sexta-feira (cf. certidão expedida pelo Oficial de Justiça, ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167574
Processo Nº HTE-0010398-49.2021.5.03.0167
REQUERENTES
WR BAR E CERVEJARIA EIRELI