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TRT3 19/07/2021 -fl. 3820 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

Nego provimento.

3820

A, §4o, da CLT.
Intimem-se as partes.

JUSTIÇA GRATUITA
Defiro à parte Autora o benefício da justiça gratuita, considerando

MONTES CLAROS/MG, 16 de julho de 2021.

que seu atual estado de desemprego autoriza concluir pela

NEURISVAN ALVES LACERDA

ausência de remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

limite máximo dos benefícios da Previdência Social (art. 790, §3o,
da CLT).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, VENCIDO
O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, INEXISTÊNCIA DE
CRÉDITO
Considerando o trabalho realizado pelo(a) procurador(a) da parte

Processo Nº ATSum-0010908-31.2021.5.03.0145
AUTOR
JOYCE GABRIELA RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DIAS(OAB:
135224/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
TIM CELULAR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELA RODRIGUES

Reclamada, arbitro os seus honorários em dez por cento sobre o
valor atribuído à causa, com atribuição de sua responsabilidade à
parte Autora, nos termos do art. 791-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO

Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo,

JUSTIÇA DO

sendo que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte
Reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, até
que o(a) procurador(a) da parte Reclamada demonstre alteração da

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe- JT

situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da
justiça gratuita, ressalvando que, após o transcurso do prazo de

Diante da Portaria n. 61 de 31/03/2020 do CNJ e do Ato Conjunto

dois anos, a respectiva obrigação será extinta, nos termos do 791-

CSJT.GP. VP e CGJT. n. 006,de 04 de maio de 2020, possibilitando

A, §4o, da CLT.

a realização de audiências por videoconferência na Justiça do
Trabalho, ficam as partes intimadas (notificadas) para audiência

CRITÉRIOS DOS CÁLCULOS

virtual a realizar-se no dia 09/08/2021 14:20,

Os honorários de sucumbência serão atualizados pelos mesmos

Para participar da audiência virtual é recomendado o uso de um

índices aplicáveis aos créditos trabalhistas.

notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com
acesso a Wifi de qualidade e fone de ouvido que possua microfone

III DISPOSITIVO

para evitar ruídos externos.

Ante o exposto, DECIDO, na presente ação trabalhista, e nos
termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo ReclamanteJOSÉ CARLOS BARBOSA, na ação

Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores

trabalhista que move em face da parte ReclamadaESEC

deverão acessar o seguinte link:

EMPRESA DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES SPE

Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/89297349065

S.A.

Código: 89297349065 e Senha: 0145

Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 269,72, calculadas

Faculta-se ainda o acesso através do aplicativo Zoom Meeting,

sobre R$ 13.486,00, valor atribuído à causana inicial, isento na

informando o código/número da reunião 89297349065 e a

forma da lei.

senha 0145

Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo,
sendo que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte

Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira

Reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, até

responsabilidade dos procuradores, seja através do download do

que o(a) procurador(a) da parte Reclamada demonstre alteração da

PDF do processo, antes do início da audiência, seja através do

situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da

acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular

justiça gratuita, ressalvando que, após o transcurso do prazo de

desenvolvimento da sessão.

dois anos, a respectiva obrigação será extinta, nos termos do 791-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169915

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