3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
Nego provimento.
3820
A, §4o, da CLT.
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA GRATUITA
Defiro à parte Autora o benefício da justiça gratuita, considerando
MONTES CLAROS/MG, 16 de julho de 2021.
que seu atual estado de desemprego autoriza concluir pela
NEURISVAN ALVES LACERDA
ausência de remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
limite máximo dos benefícios da Previdência Social (art. 790, §3o,
da CLT).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, VENCIDO
O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, INEXISTÊNCIA DE
CRÉDITO
Considerando o trabalho realizado pelo(a) procurador(a) da parte
Processo Nº ATSum-0010908-31.2021.5.03.0145
AUTOR
JOYCE GABRIELA RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DIAS(OAB:
135224/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
TIM CELULAR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELA RODRIGUES
Reclamada, arbitro os seus honorários em dez por cento sobre o
valor atribuído à causa, com atribuição de sua responsabilidade à
parte Autora, nos termos do art. 791-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo,
JUSTIÇA DO
sendo que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte
Reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, até
que o(a) procurador(a) da parte Reclamada demonstre alteração da
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe- JT
situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da
justiça gratuita, ressalvando que, após o transcurso do prazo de
Diante da Portaria n. 61 de 31/03/2020 do CNJ e do Ato Conjunto
dois anos, a respectiva obrigação será extinta, nos termos do 791-
CSJT.GP. VP e CGJT. n. 006,de 04 de maio de 2020, possibilitando
A, §4o, da CLT.
a realização de audiências por videoconferência na Justiça do
Trabalho, ficam as partes intimadas (notificadas) para audiência
CRITÉRIOS DOS CÁLCULOS
virtual a realizar-se no dia 09/08/2021 14:20,
Os honorários de sucumbência serão atualizados pelos mesmos
Para participar da audiência virtual é recomendado o uso de um
índices aplicáveis aos créditos trabalhistas.
notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com
acesso a Wifi de qualidade e fone de ouvido que possua microfone
III DISPOSITIVO
para evitar ruídos externos.
Ante o exposto, DECIDO, na presente ação trabalhista, e nos
termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo ReclamanteJOSÉ CARLOS BARBOSA, na ação
Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores
trabalhista que move em face da parte ReclamadaESEC
deverão acessar o seguinte link:
EMPRESA DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES SPE
Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/89297349065
S.A.
Código: 89297349065 e Senha: 0145
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 269,72, calculadas
Faculta-se ainda o acesso através do aplicativo Zoom Meeting,
sobre R$ 13.486,00, valor atribuído à causana inicial, isento na
informando o código/número da reunião 89297349065 e a
forma da lei.
senha 0145
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo,
sendo que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte
Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira
Reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, até
responsabilidade dos procuradores, seja através do download do
que o(a) procurador(a) da parte Reclamada demonstre alteração da
PDF do processo, antes do início da audiência, seja através do
situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da
acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular
justiça gratuita, ressalvando que, após o transcurso do prazo de
desenvolvimento da sessão.
dois anos, a respectiva obrigação será extinta, nos termos do 791-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169915