3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8400
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNORTE TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE ASSOCIACOES DOS PRODUTORES RURAIS
DO PROJETO JAIBA - CENTRALJAI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ac93
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dda19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
iss
Reportando-se ao requerimento de id -ceea953, este Juízo já oficiou
Vistos os autos.
Registra-se que foram lançados os valores dos autos até o
presente momento, no sistema, como de praxe.
Retornem-se os autos ao perito contábil, para, no prazo de 10 dias,
retificar seus cálculos de liquidação, observando-se os termos do
Acórdão (ID 0267c29).
Deverá ainda o expert observar:
a) os termos do Despacho (ID c2514d9), no qual dispõe queos
honorários periciais médicos (R$1.000,00) fixados na Sentença
(IDaeb150d), datada de19/06/2019, deverão ser deduzidos do
valor líquido do exequente;
b) que foram arbitrados oshonorários periciais contábeis em
R$1.500,00, às expensas da ré, conforme Despacho (ID dac3751),
ao CRI de Jaíba solicitando o envio da certidão do imóvel,
esclarecendo que a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita,
conforme id 2a16ee2.
Dê-se vista à resposta do Ofício de Registro de Imóveis no id
724e87e e anexo, devendo, caso queira, dirigir-se à mencionada
serventia para requerer a expedição da certidão pleiteada.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo prescricional
mencionado na decisão de id aed28f6.
Esclareça-se que caso os meios indicados ao prosseguimento do
feito não levem à efetiva constrição de bens, resultando infrutífero, o
simples requerimento não importará em interrupção do prazo
prescricional.
asa
datado de 03/03/2020;
c) que foi levantado pelo exequente o valor de R$19.826,12,
em24/01/2020, conforme ID d97a20a e bf56e0f;
d) as custas de execução (R$44,26), arbitradas na Sentença ID
ce890bb, datada de 09/04/2021.
Após o prazo do perito, deverão as partes apresentar
manifestação/impugnação, no prazo de 08 dias, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Por conseguinte, conclusos.
MONTE AZUL/MG, 17 de agosto de 2021.
RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001084-53.2015.5.03.0082
PATROCINIA LIBERATO LUNA
SOARES
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
RÉU
CENTRAL DE ASSOCIACOES DOS
PRODUTORES RURAIS DO
PROJETO JAIBA - CENTRALJAI
ADVOGADO
RENILSON DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 156229/MG)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO VIDAL
TAVARES(OAB: 151344/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169710
MONTE AZUL/MG, 17 de agosto de 2021.
RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CartPrecCiv-0010884-66.2019.5.03.0082
AUTOR
ALEXANDRE JUNQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
JOSE FELICISSIMO FILHO(OAB:
45989/MG)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO
LTDA
RÉU
STO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DINELLY FERREIRA
FEIJAO(OAB: 21226/DF)
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA GOMES(OAB:
16549/DF)
TERCEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
Cleane Márcia Varjão
INTERESSADO
TERCEIRO
JONAS GABRIEL ANTUNES
INTERESSADO
MOREIRA
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
ARREMATANTE
BRUNO RAFAEL SILVA DE SOUZA
TERCEIRO
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):