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TRT3 23/08/2021 -fl. 2111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

2111

proferida nos autos.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2021.
DECISÃO-Pedido de Tutela

ERICA MARTINS JUDICE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

rnnb
Vistos, até id.5268741
Requer a Embargante que lhe seja concedido os efeitos da TUTELA
ANTECIPADA, consistente na preservação da propriedade sobre o
imóvel penhorado, descrito no id. 9cbe00 para, de plano,
suspender o processo de execução.
Ante o exposto, e embasado no art. 300 do CPC, pleiteia a
Embargante a concessão da medida liminar, inaudita altera pars,
consistente na autorização deste juízo para realização do registro
da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos de
Meação e de Herança requerendo, desde já, expedição de
Mandado de Autorização possibilitando a conclusão do referido

Processo Nº ATOrd-0002568-93.2013.5.03.0011
FABIANA DAS GRACAS DE
OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
AMANDA DUVAL ARCANJO(OAB:
178184/MG)
ADVOGADO
FRAYDEMIR RAMON CABRAL(OAB:
96215/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
PERITO
CLAUDIA MARIA FIGUEIREDO COTA
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.

registro.

Com efeito, para que se torne possível o deferimento de medidas

PODER JUDICIÁRIO

antecipatórias, devem ser preenchidos os requisitos dos arts. 300 e

JUSTIÇA DO

seguintes do novo CPC, aqui aplicáveis de forma subsidiária, que
são: evidência da probabilidade do direito, perigo de dano
irreparável ou risco ao resultado útil do processo.

INTIMAÇÃO

Essencial, ainda, para deferimento da pretensão, que não haja

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbff2f

perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

proferido nos autos.

No caso em tela, é patente que o direito vindicado é questionável,

PGG

posto que o deferimento do registro se confunde com o próprio

Vistos até id 8870cc8.

mérito da ação, não sendo possível a análise da medida judicial

Ante a manifestação do reclamado Itaú Unibanco S/A de que o valor

sem tenha se estabelecido a relação processual, com a garantia do

referente ao alvará id 69beab9 em que foi determinada a devolução

contraditório e da ampla defesa à ré.

ao réu foi depositado na conta bancária do procurador do

Assim, defiro parcialmente a antecipação de tutela, apenas para

reclamante, intime-o para vista da manifestação id e para proceder

suspender o prosseguimento da execução que se processa nos

a devolução dos valores recebidos pertencentes ao Itaú, prazo de

autos principais, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida

15 dias.

nestes autos.

Oficie-se a CEF para esclarecer o destinatário do alvará id 69beab9

Proceda-se a citação de todos os embargados, por mandado, para,

uma vez que a ordem determinou a devolução dos valores ao réu.

querendo, contestar(em) os presentes embargos, no prazo legal,

Por economia e celeridade processual confiro força de ofício ao

com as advertência legais ( artigo 679 C/C artigo 307, do

presente despacho que deverá ser instruído com cópia do alvará

CPC/2015), bem como para ciência da decisão de id.

supra mencionado.

Cadastre(m)-se o(s) procuradores do(a) embargados já cadastrados

Dê-se ciência ao réu Itaú Unibanco do presente despacho.

nos autos principais.

BELO HORIZONTE/MG, 20 de agosto de 2021.

Já certificado nos autos principais nº ATSum 0010260-

ERICA MARTINS JUDICE

41.2016.5.03.0011 a oposição dos presentes Embargos de

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Terceiro, junte-se cópia da presente decisão àqueles autos.
Dê-se ciência às partes, da presente decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169960

Processo Nº ETCiv-0010365-42.2021.5.03.0011
EMBARGANTE
ADLER MICHAEL FELIPE ROSA
ADVOGADO
ROBERTO FELIX DE SOUZA(OAB:
190691/MG)

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