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TRT3 20/09/2021 -fl. 714 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021

714

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA APARECIDA GOMES ANSALONI

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração aviados pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. A d.
Turma advertiu o embargante que o mero inconformismo com o
resultado do julgado não enseja apresentação de embargos

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

declaratórios, sob pena de configurar intenção de protelar o
andamento do feito e consequente cominação ao pagamento de
multa na forma do artigo 1.026, §2º/CPC, e, nos termos do disposto

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

no §3º do mesmo dispositivo, no caso de reiteração de embargos de

unanimidade, conheceu dos embargos de declaração aviados pelo

declaração manifestamente protelatórios, elevação da multa até dez

exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. A d.

por cento sobre o valor atualizado da causa.

Turma advertiu o embargante que o mero inconformismo com o

Secretaria da 10a. Turma.

resultado do julgado não enseja apresentação de embargos

BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2021.

declaratórios, sob pena de configurar intenção de protelar o
andamento do feito e consequente cominação ao pagamento de

JOSE JESUS DE LIMA

multa na forma do artigo 1.026, §2º/CPC, e, nos termos do disposto
no §3º do mesmo dispositivo, no caso de reiteração de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, elevação da multa até dez
por cento sobre o valor atualizado da causa.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2021.

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº AP-0150100-94.2008.5.03.0060
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
GIOVANNI CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
AGRAVADO
ANDREIA APARECIDA GOMES
ANSALONI - ME
AGRAVADO
ANDREIA APARECIDA GOMES
ANSALONI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA APARECIDA GOMES ANSALONI - ME

Processo Nº AP-0150100-94.2008.5.03.0060
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
GIOVANNI CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
AGRAVADO
ANDREIA APARECIDA GOMES
ANSALONI - ME
AGRAVADO
ANDREIA APARECIDA GOMES
ANSALONI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

- GIOVANNI CARVALHO DUARTE

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração aviados pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. A d.
Turma advertiu o embargante que o mero inconformismo com o
resultado do julgado não enseja apresentação de embargos

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171362

declaratórios, sob pena de configurar intenção de protelar o

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