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TRT3 25/10/2021 -fl. 2229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021

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RÉU

MARCO ANTONIO BARTOLOZZI
CHAVES
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
SEBASTIAO MARQUES
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
ARLINDO GONCALVES DE MELLO
NETO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
ANA CAROLINA FERREIRA
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
RUI PIRES RABELLO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
SYLVIO DIAS DA ROCHA NETO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
SILVIA HELENA DE FREITAS MAFUZ
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
MARCIO FERNANDO BARTOLOZZI
CHAVES
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
NIZA VILELA PEREIRA
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
JOAO MILTON FERREIRA DE MELO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
LUCIO ALMEIDA SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
NAIR BRANCO MELLO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
A.E.L.C.
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
MARILUZA ALENCAR ROCHA
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.L.C.
- ADRIANA BRANCO MELLO
- ANA CAROLINA FERREIRA
- ANALIA CALMON DA MATTA MACHADO
- ARLINDO GONCALVES DE MELLO NETO
- BERNARDO MOREIRA BRUSCHI
- BRENO MOREIRA BRUSCHI
- JOAO MILTON FERREIRA DE MELO
- LENY APARECIDA DE PAULA CASTRO
- LUCIO ALMEIDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
- MARCIO FERNANDO BARTOLOZZI CHAVES
- MARCO ANTONIO BARTOLOZZI CHAVES
- MARIA CARMEN PENNA NOCCHI
- MARIA PAULA ALMEIDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
- MARILUZA ALENCAR ROCHA
- MAURO LUCIO BARTOLOZZI CHAVES
- NAIR BRANCO MELLO
- NIZA VILELA PEREIRA
- RUI PIRES RABELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173143

2229

- SEBASTIAO MARQUES
- SILVIA HELENA DE FREITAS MAFUZ
- SYLVIO DIAS DA ROCHA NETO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6e356
proferida nos autos.
Vistos etc
Ana Carolina Ferreira e outros, qualificados na inicial, propuseram
Ação Ordinária em face da União, sustentando, em síntese, que
são herdeiros de juízes classistas de primeiro grau, que, em vida,
eram substituídos no mandado de segurança coletivo TST-MS
737165-73.2001.5.55.5555, impetrado pela Associação Nacional
dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho – Anajucla, pelo qual
se pleiteava, dentre outros direitos, o recebimento de diferenças de
vencimento decorrentes da ausência de pagamento da Parcela
Autônoma de Equivalência – PAE, no período de abril de 2001 a
maio de 2014.
Alegam que o e. Supremo Tribunal Federal, em grau de recurso,
condenou a União a pagar aos juízes classistas de primeiro grau,
aposentados sob o regime da Lei n. 6.903/81 e/ou a seus
pensionistas, os valores postulados, sendo que somente em junho
de 2014 as diferenças foram incluídas na folha de pagamento dos
credores.
Relatam que, no curso do mandado de segurança, sobreveio o óbito
dos juízes classistas titulares dos créditos e/ou de seus
pensionistas, antes do respectivo trânsito em julgado.
Noticiam que os autores Ana Carolina Ferreira, Silvia Helena de
Freitas Mafuz, Anna Eduarda Lopes Calmon, Bernardo Moreira
Bruschi, Breno Moreira Bruschi, Lucio Almeida Siqueira de Oliveira,
Maria Paula Siqueira de Oliveira Borges, Rui Pires Rabello, eram
pensionistas à época da impetração do mandado de segurança,
mas perderam essa condição antes do trânsito em julgado da
decisão, deixando de ser representados pela ANAJUCLA, fazendo
jus, contudo, à Parcela Autônoma de Equivalência no período em
que perduraram as suas pensões.
A execução da decisão no mandado de segurança foi iniciada no c.
TST, tendo por beneficiários todos os substituídos, inclusive aquelas
pensionistas, como os autores, cujos titulares originários do direito
às diferenças haviam falecido antes do trânsito em julgado da
decisão.
A União, porém, suscitou diversas questões durante a execução,

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