3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
1369
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho), JULGOU o
presente processo e, unanimemente, rejeitou a preliminar de não
PROCESSO nº 0000542-33.2010.5.03.0010 (AP)10
conhecimento do agravo, para dele conhecer. No mérito, sem
divergência, negar-lhe provimento. Custas, na forma da lei.
AGRAVANTE: EDER GONCALVES DE PAULA
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
AGRAVADO:
TELEMONT
ENGENHARIA
DE
TELECOMUNICACOES S/A , TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PAULO ROBERTO DE CASTRO
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
Relator
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 879, §2°, DA CLT.
Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, “elaborada a conta e tornada
BELO HORIZONTE/MG, 01 de dezembro de 2021.
líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias
para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
SUELEN SILVA RODRIGUES
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto pelo exequente, Éder
Processo Nº AP-0000542-33.2010.5.03.0010
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
EDER GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
ADVOGADO
NATALIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
AGRAVADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
AGRAVADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
Gnçalves de Paula, pugnando pela retificação do cálculo dos
reflexos do salário extrafolha (Id. dff5215 - PDF fls. 3242/3244).
Contraminuta às fls. 3247/3250.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do agravo de petição, regularmente processado.
MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER GONCALVES DE PAULA
O d. Juízo a quo não conheceu da impugnação aos cálculos, em
relação à apuração dos reflexos do salário extrafolha, “em face da
preclusão operada a respeito, porque não questionada na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
impugnação aos cálculos apresentada” (PDF fls. 3214/3216). Os
aclaratórios foram desprovidos (fls. 3237/3238).
O próprio agravante admite que apresentou uma primeira
impugnação à sentença de liquidação somente quanto aos juros de
mora e atualização e, posteriormente, impugnou o cálculo dos
reflexos do salário extrafolha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175049