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TRT3 16/02/2022 -fl. 4167 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

4167

739.777.566-72, embora intimado, ainda não manifestou acerca do
incidente de desconsideração instaurado nos autos.

Processo Nº ATSum-0010207-18.2019.5.03.0185
AUTOR
EDISLAINE VASCONCELOS DE
OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LARISSA AGUILAR DE
ASSUNCAO(OAB: 168732/MG)
ADVOGADO
MARIA CLARA PERSILVA
SOARES(OAB: 189743/MG)
RÉU
GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP
ADVOGADO
GERALDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
111887/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
RÉU
GERALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
111887/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISLAINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

Apresentada contraminuta, venham-me autos conclusos para
admissibilidade do AP e remessa ao E. TRT.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de fevereiro de 2022.
MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010207-18.2019.5.03.0185
AUTOR
EDISLAINE VASCONCELOS DE
OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LARISSA AGUILAR DE
ASSUNCAO(OAB: 168732/MG)
ADVOGADO
MARIA CLARA PERSILVA
SOARES(OAB: 189743/MG)
RÉU
GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP
ADVOGADO
GERALDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
111887/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
RÉU
GERALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
111887/MG)

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a153
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para contraminutar o agravo de petição
interposto no id. 7b5023a, por GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP
e outros, no prazo de 08 diaas

INTIMAÇÃO

Registre-se que a decisão de id. 7f8dafe claramente determinou o

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a153

processamento do incidente de desconsideração da personalidade

proferido nos autos.

jurídica com inclusão do sócio da reclamada, GERALDO DA SILVA

Vistos.

VIEIRA CPF 739.777.566-72, no polo passivo da lide (§ 1º do art.

Intime-se o exequente para contraminutar o agravo de petição

134 do CPC), visto que é incontroverso o fato de ser a única pessoa

interposto no id. 7b5023a, por GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP

pertencente ao quadro societário da ré.

e outros, no prazo de 08 diaas

A referida decisão ressalvou, expressamente, que, uma vez que a

Registre-se que a decisão de id. 7f8dafe claramente determinou o

recuperação judicial foi deferida em relação somente à empresa

processamento do incidente de desconsideração da personalidade

pessoa jurídica GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP, inscrita no

jurídica com inclusão do sócio da reclamada, GERALDO DA SILVA

CNPJ sob o número09.185.443/0001-79, não impede que a

VIEIRA CPF 739.777.566-72, no polo passivo da lide (§ 1º do art.

execução prossiga contra os sócios da empresa na justiça

134 do CPC), visto que é incontroverso o fato de ser a única pessoa

trabalhista, mesmo que exista decisão do STJ definindo a

pertencente ao quadro societário da ré.

competência do juízo universal para a execução contra a empresa,

A referida decisão ressalvou, expressamente, que, uma vez que a

desde que o plano de recuperação judicial não abranja também o

recuperação judicial foi deferida em relação somente à empresa

patrimônio dos sócio.

pessoa jurídica GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP, inscrita no

Deste modo, a execução permanece suspensa em relação à

CNPJ sob o número09.185.443/0001-79, não impede que a

pessoa jurídica GERALDO DA SILVA VIEIRA - EPP,

execução prossiga contra os sócios da empresa na justiça

prosseguindo-se em relação aos demais não abrangidos pela

trabalhista, mesmo que exista decisão do STJ definindo a

recuperação/falência.

competência do juízo universal para a execução contra a empresa,

Registre-se, por fim, que GERALDO DA SILVA VIEIRA CPF

desde que o plano de recuperação judicial não abranja também o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178524

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