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TRT3 11/04/2022 -fl. 11166 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022

11166

principal quanto ao objeto do deslinde até decisão final do presente

cabe à embargante a prova de sua qualidade de proprietária e/ou

incidente #id:4476eb2.

possuidora do bem constrito, especialmente pelo fato do objeto em

Citados, os embargados se mantiveram inertes.

discussão ainda estar registrado em nome de um dos executados.

Indeferida a prova oral requerida pela autora, #id:f75aba4.

Assim, embora o registro de propriedade da matrícula esteja em

É o relatório.

nome de Celso Jordão Cavalcanti, os documentos trazidos pela

Decido.

embargante foram suficientes para comprovar que, de fato, ela

2. FUNDAMENTAÇÃO

adquiriu o imóvel em questão, conforme escritura (#id:b69be2d) e

2.1 Admissibilidade

contrato particular de compra e venda (#id:56bea6c).

Dispõe o artigo 674, caput e §1º, do CPC, aplicável

A embargante, portanto, se desincumbiu do ônus de provar a

subsidiariamente ao processo trabalhista, por força do art. 769 da

aquisição do imóvel.

CLT, que:

Além disso, frise-se que não há qualquer indício de tentativa de

“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou

fraude no presente caso. Isso porque a celebração do contrato para

ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais

aquisição do imóvel se deu antes do ajuizamento da ação principal,

tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer

ocorrida em 10/06/2005.

seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Assim, ausente qualquer indicação de que o devedor tentou se

§ 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive

desfazer de seus bens ou tentou ocultá-los para frustrar a

fiduciário, ou possuidor.”

execução, não há que se falar em comportamento fraudulento,

Considerando que a embargante objetiva a proteção de um imóvel

preservando-se, assim, os direitos do terceiro adquirente de boa-fé.

que alega ser de sua propriedade, plenamente adequada a medida

Observe-se, ainda, que, embora não tenha sido demonstrado o

aviada.

registro do bem no cartório competente, os documentos carreados,

Por sua vez, o artigo 675 do CPC, assim dispõe:

conforme já afirmado, foram suficientes para o convencimento deste

“Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no

Juízo acerca da aquisição do bem discutido, em primeiro lugar,

processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a

porAnna Suzana de Melo Oliveira Lima e, após, pela embargante

sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de

Maria Silvana de Souza.

execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação

Nesse sentido, a jurisprudência deste Regional:

por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da

"BEM IMÓVEL ADQUIRIDO DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE

assinatura da respectiva carta.”

REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE -

Dessa forma, considerando que houve apenas o registro de

POSSE - PENHORA - DESCONSTITUIÇÃO. Ainda que a

indisponibilidade na matrícula do imóvel em discussão, tem-se por

transferência da propriedade do bem imóvel somente ocorra com a

tempestivos os embargos aviados.

efetivação do registro do título translativo hábil perante o Cartório de

Assim, próprios e tempestivos, CONHEÇO dos embargos opostos

Imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, já se

por MARIA SILVANA DE SOUZA.

consolidou o entendimento na Súmula 84 do STJ de que "é

2.2 Mérito

admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em

A embargante sustenta que, em 14/06/1989, o imóvel objeto dos

alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de

presentes embargos foi alienado pelo executado Celso Jordão

imóvel, ainda que desprovido do registro". O entendimento

Cavalcantia Anna Suzana de Melo Oliveira Lima.

jurisprudencial consolidado na aludida súmula tem como escopo

Posteriormente, em 14/03/2005, o imóvel foi transmitido à

garantir os direitos constitucionais à moradia e da proteção à família

embargante Maria Silvana de Souza.

(artigos 6º e 226 da CF/88), além de prestigiar o princípio da boa-fé

Analisa-se.

objetiva de terceiros adquirentes de imóveis (artigo 422 do CC).

No presente caso, o documento #id:87633fd comprova que o imóvel

Constatado nos autos que a alienação do imóvel constrito - por

discutido está registrado perante o 1º Serviço Notarial e Registral de

meio da celebração de contrato particular de compra e venda entre

Paulista/PE, em nome do executado Celso Jordão

o executado e os embargantes - ocorreu em data anterior à data de

Cavalcanti,contendo a averbação de indisponibilidade (AV-4), a

ajuizamento da ação reclamatória, restando ainda demonstrada que

partir de ordem exarada por este Juízo nos autos da execução

a efetivação da posse dos embargantes ocorreu a partir da

principal.

celebração do instrumento contratual, sem qualquer elemento nos

Sabe-se que, para fins de desconstituição de constrição judicial,

autos que aponte evidências de fraude ou mesmo que pudesse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181092

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