3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
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principal quanto ao objeto do deslinde até decisão final do presente
cabe à embargante a prova de sua qualidade de proprietária e/ou
incidente #id:4476eb2.
possuidora do bem constrito, especialmente pelo fato do objeto em
Citados, os embargados se mantiveram inertes.
discussão ainda estar registrado em nome de um dos executados.
Indeferida a prova oral requerida pela autora, #id:f75aba4.
Assim, embora o registro de propriedade da matrícula esteja em
É o relatório.
nome de Celso Jordão Cavalcanti, os documentos trazidos pela
Decido.
embargante foram suficientes para comprovar que, de fato, ela
2. FUNDAMENTAÇÃO
adquiriu o imóvel em questão, conforme escritura (#id:b69be2d) e
2.1 Admissibilidade
contrato particular de compra e venda (#id:56bea6c).
Dispõe o artigo 674, caput e §1º, do CPC, aplicável
A embargante, portanto, se desincumbiu do ônus de provar a
subsidiariamente ao processo trabalhista, por força do art. 769 da
aquisição do imóvel.
CLT, que:
Além disso, frise-se que não há qualquer indício de tentativa de
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou
fraude no presente caso. Isso porque a celebração do contrato para
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais
aquisição do imóvel se deu antes do ajuizamento da ação principal,
tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer
ocorrida em 10/06/2005.
seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Assim, ausente qualquer indicação de que o devedor tentou se
§ 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive
desfazer de seus bens ou tentou ocultá-los para frustrar a
fiduciário, ou possuidor.”
execução, não há que se falar em comportamento fraudulento,
Considerando que a embargante objetiva a proteção de um imóvel
preservando-se, assim, os direitos do terceiro adquirente de boa-fé.
que alega ser de sua propriedade, plenamente adequada a medida
Observe-se, ainda, que, embora não tenha sido demonstrado o
aviada.
registro do bem no cartório competente, os documentos carreados,
Por sua vez, o artigo 675 do CPC, assim dispõe:
conforme já afirmado, foram suficientes para o convencimento deste
“Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no
Juízo acerca da aquisição do bem discutido, em primeiro lugar,
processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a
porAnna Suzana de Melo Oliveira Lima e, após, pela embargante
sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de
Maria Silvana de Souza.
execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação
Nesse sentido, a jurisprudência deste Regional:
por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da
"BEM IMÓVEL ADQUIRIDO DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE
assinatura da respectiva carta.”
REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE -
Dessa forma, considerando que houve apenas o registro de
POSSE - PENHORA - DESCONSTITUIÇÃO. Ainda que a
indisponibilidade na matrícula do imóvel em discussão, tem-se por
transferência da propriedade do bem imóvel somente ocorra com a
tempestivos os embargos aviados.
efetivação do registro do título translativo hábil perante o Cartório de
Assim, próprios e tempestivos, CONHEÇO dos embargos opostos
Imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, já se
por MARIA SILVANA DE SOUZA.
consolidou o entendimento na Súmula 84 do STJ de que "é
2.2 Mérito
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
A embargante sustenta que, em 14/06/1989, o imóvel objeto dos
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
presentes embargos foi alienado pelo executado Celso Jordão
imóvel, ainda que desprovido do registro". O entendimento
Cavalcantia Anna Suzana de Melo Oliveira Lima.
jurisprudencial consolidado na aludida súmula tem como escopo
Posteriormente, em 14/03/2005, o imóvel foi transmitido à
garantir os direitos constitucionais à moradia e da proteção à família
embargante Maria Silvana de Souza.
(artigos 6º e 226 da CF/88), além de prestigiar o princípio da boa-fé
Analisa-se.
objetiva de terceiros adquirentes de imóveis (artigo 422 do CC).
No presente caso, o documento #id:87633fd comprova que o imóvel
Constatado nos autos que a alienação do imóvel constrito - por
discutido está registrado perante o 1º Serviço Notarial e Registral de
meio da celebração de contrato particular de compra e venda entre
Paulista/PE, em nome do executado Celso Jordão
o executado e os embargantes - ocorreu em data anterior à data de
Cavalcanti,contendo a averbação de indisponibilidade (AV-4), a
ajuizamento da ação reclamatória, restando ainda demonstrada que
partir de ordem exarada por este Juízo nos autos da execução
a efetivação da posse dos embargantes ocorreu a partir da
principal.
celebração do instrumento contratual, sem qualquer elemento nos
Sabe-se que, para fins de desconstituição de constrição judicial,
autos que aponte evidências de fraude ou mesmo que pudesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181092