Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 3575 »
TRT3 12/04/2022 -fl. 3575 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3575

Assim, em que pese a nova redação do art. 878 da CLT, os arts.

PODER JUDICIÁRIO

765, 879 e 899, § 1º, da CLT, continuam autorizando a execução de

JUSTIÇA DO

ofício, ainda que a parte esteja assistida por advogado, observandose que estes dispositivos contribuem para a melhoria da condição
social dos trabalhadores, razão pela qual a sua aplicação é imposta

EDITAL

pelo art. 7º, caput, da Constituição.
Ademais, a Constituição da República impõe a execução, de ofício,

O(a) Exmo. (a) senhor(a) Cleber Lúcio de Almeida, Juiz(íza) do

das contribuições previdenciárias decorrentes das decisões

Trabalho da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, faz saber a

proferidas pela Justiça do Trabalho, como se observa no seu art.

quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos

114, VIII, o que foi repetido pela própria reforma, ao conferir nova

autos do processo nº 0011397-91.2017.5.03.0021, estando o/a

redação ao parágrafo único do art. 876 da CLT.

réu/ré RÉU: LEONARDO RODRIGUES PINHEIRO DOS SANTOS,

Como a execução do acessório - contribuições previdenciárias -

PAULO ANTONIO MIGUEL em lugar ignorado, ficam INTIMADOS

deve ser realizada de ofício, não se pode negar que o mesmo deve

para ciência da liberação do crédito, nos termos do Provimento

ocorrer em relação à execução principal - créditos trabalhistas, base

02/02-TST

de cálculo das contribuições previdenciárias. Do contrário, ou seja,
executando o crédito previdenciário e deixando de executar o

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

crédito trabalhista, estar-se-ia desconsiderando que a satisfação

passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de

deste prefere, em razão, principalmente, da sua natureza salarial, o

costume, na sede desta Vara.

daquele.
Assim, interpretando o art. 878, na sua atual redação, em
conformidade com o art. 114, VIII, da Constituição, o que se conclui
é que, até que seja alterado este dispositivo constitucional, persiste
o dever de execução de ofício das decisões proferidas pela Justiça
do Trabalho."
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de abril de 2022.
ROSANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES
APARECIDA RIBEIRO DE FARIA

Diretor de Secretaria

Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0011397-91.2017.5.03.0021
AUTOR
SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE
MG
ADVOGADO
SEBASTIAO CARLOS
FERREIRA(OAB: 164414/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TADEU DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 184829/MG)
RÉU
CONFINS SERVICOS GERAIS LTDA ME
ADVOGADO
CLAUDIO FRANCISCO SOIER(OAB:
165765/MG)
RÉU
PAULO ANTONIO MIGUEL
RÉU
LEONARDO RODRIGUES PINHEIRO
DOS SANTOS

Processo Nº ATOrd-0011397-91.2017.5.03.0021
SINDICATO DAS EMPRES DE
ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE
MG
ADVOGADO
SEBASTIAO CARLOS
FERREIRA(OAB: 164414/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TADEU DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 184829/MG)
RÉU
CONFINS SERVICOS GERAIS LTDA ME
ADVOGADO
CLAUDIO FRANCISCO SOIER(OAB:
165765/MG)
RÉU
PAULO ANTONIO MIGUEL
RÉU
LEONARDO RODRIGUES PINHEIRO
DOS SANTOS
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES PINHEIRO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO MIGUEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181161

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©