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TRT3 13/05/2022 -fl. 8349 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8349

adquirente originário não responde por tais débitos.

13:00 horas, no átrio da Vara do Trabalho de Três Corações serão

Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895

levados a público por pregão de vendas e arrematação ou pelo

do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 6 meses. Quem

meio digital na modalidade on line, a critério deste juízo trabalhista,

pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à

por meio do site do Leiloeiro (www.agostinholeiloes.com.br) os

espécie se aplicam os dispositivos do do Provimento Geral

seguintes bens com suas respectivas avaliações:

Consolidado do TRT da 3ª Região e os preceitos da C.L.T e C.P.C

- 4.354 L (QUATRO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO

subsidiariamente.

LITROS) DE GASOLINA COMUM, PREÇO DO DIA: R$7,896/L

Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão

AVALIADOS EM R$R$ 34.379,18 (trinta e quatro mil e trezentos e

para o mesmo dia da praça acima citada às 13:15 horas, no mesmo

setenta e nove reais e dezoito centavos)

local acima identificado, à Praça Prefeito Odilon Resende Andrade

Endereço de localização dos bens: AVENIDA CARLOS lUZ, 239 B

76, 3º andar Três Corações/MG e/ou on line, cujo valor mínimo é de

TRÊS CORAÇÕES MG

40% do valor da avaliação.

Os bens penhorados serão praceados/leiloados pelo leiloeiro oficial,

Eu, servidor(a) JAIRO SOARES FILHO, editei o presente edital

Sr. Paulo Cesar Agostinho. A comissão do leiloeiro será de 5%

para publicação (Ato Conjunto TST.CSJT>GP nº 15/2008, art. 6º).

(cinco por cento) sobre o lanço, em caso de arrematação de bens

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

imóveis e 10% (dez por cento) sobre o lanço, em caso de bens

passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico

móveis, a cargo do arrematante, e de 5% (cinco por cento) sobre a

da Justiça do Trabalho.

avaliação, em virtude de acordo ou remição, a cargo do executado,

TRES CORACOES/MG, 13 de maio de 2022.

ou adjudicação, a cargo do exequente, formalizados após a
realização da hasta pública.

JAIRO SOARES FILHO

Fica autorizado o recebimento de proposta para pagamento em

Diretor de Secretaria

prestações, nos termos do art. 895 do CPC e seus parágrafos,
ressalvado o valor mínimo de 40% do valor da avaliação do bem e

Processo Nº ATOrd-0011217-17.2019.5.03.0147
AUTOR
FRANCISCO TEODORO
ADVOGADO
DIRCE MARIA VIEIRA CARMO(OAB:
67477/MG)
RÉU
AUTO POSTO JUPITER LTDA
RÉU
AUTO POSTO P&A COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LILIAN ALEXANDRA MIRANDA
MACIEL(OAB: 154850/MG)
RÉU
RUY COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE COSTA(OAB:
32209/MG)
ADVOGADO
EMERSON CASSIO PEREIRA
SILVA(OAB: 165078/MG)
RÉU
AUTO POSTO GONCALVES &
PEREIRA LTDA
LEILOEIRO
PAULO CESAR AGOSTINHO
TERCEIRO
PAULO CESAR AGOSTINHO
INTERESSADO

parcelamento em até 06 meses (além da entrada de 25% à vista),
poderá ser aceita durante a realização do pregão, por meio do auto
de arrematação, caso não haja proposta mais vantajosa na ocasião.
Nos termos do Ato n° 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é isento o
arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos
cujo fato gerador seja propriedade, o domínio útil ou posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da
União, Estados, Municípios Distrito Federal, salvo quando conste do
título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.
130, parágrafo único, do CTN) e havendo meação ou frações ideais

Intimado(s)/Citado(s):

as mesmas deverão ser informadas aos licitantes e resguardas

- PAULO CESAR AGOSTINHO
pelo Sr.(a) leiloeiro(a).
Quando se tratar alienação de veículos automotores, eventuais
débitos relativos a impostos, taxas, multas e demais despesas cujo
PODER JUDICIÁRIO

fato gerador seja anterior a alienação serão de responsabilidade

JUSTIÇA DO

exclusiva do executado, vale dizer, o arrematante na condição de
adquirente originário não responde por tais débitos.

EDITAL DE PRAÇA / LEILÃO
O Exmo(a). Sr(a). JOSE RICARDO DILY, JUIZ(A) DO TRABALHO
da Vara do Trabalho de Três Corações, na forma da lei e no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que, no dia 28/06/2022, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182511

Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895
do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 6 meses. Quem
pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à
espécie se aplicam os dispositivos do do Provimento Geral

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