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TRT3 26/08/2022 -fl. 988 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022

ADVOGADO

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

GIANN LEONARDO GUSTAVO
OLIVEIRA CALCAGNO(OAB:
140779/MG)
ROTA BH CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ROTA MINAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)

988

BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.

MONALISA CARLA GOES MEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA SEG REPRESENTACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
cominação da penalidade pecuniária prevista no artigo 793-C/CLT
pressupõe o dolo processual do litigante, caracterizado pela
conduta intencionalmente maliciosa, com o objetivo de lesar a parte
contrária. Sem a prova consistente do propósito doloso, não há
como se impor a sanção em epígrafe. Não se vislumbrando, na
hipótese, as situações previstas nos artigos 793-B/CLT, não há
como acolher a pretensão de aplicação da multa por litigância de
má-fé.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários; no mérito,sem divergência,
rejeitou as preliminares arguidas e negou provimento ao apelo das
reclamadas; unanimemente, conferiu parcial provimento ao recurso
da reclamante para: 1) majorar para 15% o percentual devido a
título de honorários advocatícios em prol dos advogados da
reclamante; 2) acrescer à condenação a indenização por danos
morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). O valor da
condenação, relativamente à indenização por danos morais,
encontra-se corrigido até a data de publicação deste acórdão, a
partir de quando sofrerá incidência de correção monetária. O índice
aplicável a título de correção monetária deverá observar a taxa
SELIC (que engloba correção monetária e juros), conforme definido

Processo Nº ROT-0010032-27.2020.5.03.0011
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
CAMILA CONSTANTINO DE FREITAS
AMORIM
ADVOGADO
SILVIA MADEIRA LIMA(OAB:
197172/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 140323/MG)
ADVOGADO
GIANN LEONARDO GUSTAVO
OLIVEIRA CALCAGNO(OAB:
140779/MG)
RECORRENTE
ROTA BH CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RECORRENTE
ROTA MINAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RECORRENTE
ROTA SEG REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RECORRIDO
ROTA SEG REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RECORRIDO
CAMILA CONSTANTINO DE FREITAS
AMORIM
ADVOGADO
SILVIA MADEIRA LIMA(OAB:
197172/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 140323/MG)
ADVOGADO
GIANN LEONARDO GUSTAVO
OLIVEIRA CALCAGNO(OAB:
140779/MG)
RECORRIDO
ROTA BH CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RECORRIDO
ROTA MINAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA MINAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 MC/DF. Acresceu
R$5.000,00 (cinco mil reais) ao valor da condenação, com custas
acrescidas de R$100,00 (cem reais), a cargo das reclamadas, que,

PODER JUDICIÁRIO

com a publicação deste acórdão, ficam intimadas ao recolhimento,

JUSTIÇA DO

nos termos da Súmula 25/TST. Rejeitou o pedido de litigância de
má-fé formulado em contrarrazões pela autora.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187699

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

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