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TRT3 05/10/2022 -fl. 5416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022

5416

Intimado(s)/Citado(s):
Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se:

- JADIR ALVES PEREIRA

1. INCLUSÃO do executado, APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na
situação de positiva, a execução não se encontra garantida; ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da
execução.
2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE

INTIMAÇÃO

CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbab6f

impedimento judicial sobre veículos em nome dos executados VIA

proferida nos autos.

RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor

Vistos.

expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD.

Ao id a229fae a advogada Claudiane Aquino Roesel

3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o

(substabelecimento de id f1345b1), substabelece sem reservas de

INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias

poderes aos advogados Lucas Ezequiel de Oliveira e Bernardo

(DOI) do executado.

Zerlottini Isaac, portanto, exclua-se do cadastro do sistema a

Deverão os documentos obtidos no sistema INFOJUD ser juntados

procuradora Claudiane Aquino Roesel, vinculada a reclamada PSX

em sigilo, sendo concedida visibilidade apenas ao(s) procurador(es)

TRANSPORTES EIRELI - ME.

das partes, vedada a extração de cópias.

Considerando que o(a) RECLAMANTE deixou de apresentar seus

Considerando que nenhuma das declarações apresentadas pelas

cálculos no prazo assinalado, homologo os cálculosdo(a)

pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil contém relação

reclamada PSX TRANSPORTES EIRELI - ME, apresentados ao ID

analítica de bens e direitos componentes dos respectivos

31aba2c, fixando o débito exequendo em R$ 142.271,90,

patrimônios e que, dentre as declarações apresentadas, apenas a

atualizados até 30/09/2022.

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica -

Tem-se como devido nos autos:

Lucro Real - contém balanço patrimonial no qual são apresentadas

• Líquido do reclamante: R$ 104.554,81;

contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada de

• INSS cota reclamante: R$ 11.288,18;

bens e direitos, deixa-se de determinar a pesquisa ao sistema

• INSS cota reclamada: R$ 25.368,55;

INFOJUD em face da(s) Executada(s)pessoa(s) jurídica(s), pois

• IRPF: R$1.059,36 - base de cálculo: R$ 80.725,06 - Nº de

inócua a medida.

meses: 31.

4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação

Intime-se a União/PGF para vista dos cálculos homologados,

de QUAISQUER bens do executado, INDICANDO

pelo prazo legal de 10 dias.

PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA

Cite(m)-se a(s) reclamada(s) PSX TRANSPORTES EIRELI - ME

IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou

para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48

o bem imóvel para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD

horas, conforme disposto no art. 880/CLT, sob pena de penhora e

.

inclusão no BNDT.

5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o

Atente-se quanto ao saldo existente nos autos:

reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo

Decorrido, in albis, o prazo acima, registrem-se as obrigações de

oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art.878

pagar no sistema PJe, conforme acima e inicie-se a execução no

da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo

sistema.

prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente

Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo

em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos

aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática

do artigo 11-A da CLT.

de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face

Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação,

do(a)(s) reclamado(a)(s) PSX TRANSPORTES EIRELI - ME -

com remessa dos autos ao arquivo provisório.

CNPJ: PSX TRANSPORTES EIRELI - ME, observado o valor de R$

Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam

142.271,90.

infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial,

Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais

não importarão em interrupção do prazo de prescrição.

da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189864

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