3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
1401
ADVOGADO
- BHP BILLITON BRASIL LTDA.
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE
JUSTIÇA DO
EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE
CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 513, §
5º DO CPC. A inclusão da agravante no polo passivo ocorreu na
fase de execução, fundamentada na existência de grupo econômico
com a executada principal, que se encontra em processo de
recuperação judicial. Todavia, em face do disposto no art. 513 § 5º
do CPC, que afasta a possibilidade de cumprimento da sentença
contra o coobrigado ou corresponsável que não participou do
processo de conhecimento, caso da agravante, inviável o
prosseguimento da execução em seu desfavor.
ACÓRDÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona
Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto
por BHP Billiton Brasil Ltda., exceto do seu pedido de exclusão da
empresa Vale S/A do polo passivo da execução, por falta de
legitimidade; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para excluir a agravante BHP Billiton Brasil Ltda. do polo passivo da
execução; prejudicada a análise das demais questões suscitadas no
apelo; custas de R$44,26, pelos executados.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2022.
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE
EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE
CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 513, §
5º DO CPC. A inclusão da agravante no polo passivo ocorreu na
fase de execução, fundamentada na existência de grupo econômico
com a executada principal, que se encontra em processo de
recuperação judicial. Todavia, em face do disposto no art. 513 § 5º
do CPC, que afasta a possibilidade de cumprimento da sentença
contra o coobrigado ou corresponsável que não participou do
processo de conhecimento, caso da agravante, inviável o
prosseguimento da execução em seu desfavor.
ACÓRDÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona
Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto
por BHP Billiton Brasil Ltda., exceto do seu pedido de exclusão da
empresa Vale S/A do polo passivo da execução, por falta de
legitimidade; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para excluir a agravante BHP Billiton Brasil Ltda. do polo passivo da
execução; prejudicada a análise das demais questões suscitadas no
JOAO BATISTA DE MENDONCA
apelo; custas de R$44,26, pelos executados.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2022.
JOAO BATISTA DE MENDONCA
Processo Nº AP-0012011-83.2016.5.03.0069
Relator
Carlos Roberto Barbosa
AGRAVANTE
BHP BILLITON BRASIL LTDA.
AGRAVANTE
BHP BILLITON BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE OHEB SION(OAB:
108153/RJ)
AGRAVADO
IVAN FRANCISCO
ADVOGADO
DOUGLAS DE CASTRO ZILLE(OAB:
113305/MG)
AGRAVADO
VALE S.A.
ADVOGADO
TAMIRIS CRISTINA MATOS(OAB:
155929/MG)
AGRAVADO
SAMARCO MINERACAO S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191843
Processo Nº AP-0012011-83.2016.5.03.0069
Relator
Carlos Roberto Barbosa
AGRAVANTE
BHP BILLITON BRASIL LTDA.
AGRAVANTE
BHP BILLITON BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE OHEB SION(OAB:
108153/RJ)
AGRAVADO
IVAN FRANCISCO
ADVOGADO
DOUGLAS DE CASTRO ZILLE(OAB:
113305/MG)
AGRAVADO
VALE S.A.
ADVOGADO
TAMIRIS CRISTINA MATOS(OAB:
155929/MG)