3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
à parte exequente.
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INTIMAÇÃO
4. Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) a
serem recolhidas pela executada em guia própria (GPS),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf5b7d
proferida nos autos.
conforme discriminação de verbas constante na sentença,
CONCLUSÃO
cabendo à executada demonstrar pormenorizadamente a base
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
de cálculo e as alíquotas aplicadas. A GPS deve conter
do Trabalho de São Paulo/SP.
obrigatoriamente o número do processo.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
5. Custas processuais já fixadas na sentença (R$ 600,00), a
DANIEL RAULINO ALMEIDA
serem recolhidas pela executada em guia própria (GRU).
DESPACHO
6. Prazo de 10 dias para que a executada comprove nos autos
todos os recolhimentos tributários acima.
1. Cadastrem-se os suscitados no polo passivo da execução por
7. Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das
contribuições não alcança o teto estabelecido de R$ 20.000,00,
nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013 e artigo 282, I,
da CNC deste Regional.
terem reconhecido o débito.
2. Homologo o acordo, nos termos de fls. 278-279, ressalvadas as
verbas tributárias.
3. Dos valores bloqueados nos autos (R$ 1.000,64 - fls. 265, R$
8. Cumprido o acordo, o que será presumido pela ausência de
manifestação em até 10 dias após o vencimento da última
1.118,20 - fls. 266, R$ 600,00 - fls. 267), liberem-se R$ 1.400,00
à parte exequente.
parcela, e desde que comprovados todos os recolhimentos
4. Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) a
acima, restituam-se aos seus titulares os remanescentes dos
serem recolhidas pela executada em guia própria (GPS),
valores penhorados (item 2 supra).
conforme discriminação de verbas constante na sentença,
9. Restituídos, venha o processo concluso para extinção da
execução.
cabendo à executada demonstrar pormenorizadamente a base
de cálculo e as alíquotas aplicadas. A GPS deve conter
obrigatoriamente o número do processo.
5. Custas processuais já fixadas na sentença (R$ 600,00), a
SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2020.
serem recolhidas pela executada em guia própria (GRU).
6. Prazo de 10 dias para que a executada comprove nos autos
JOAO FORTE JUNIOR
todos os recolhimentos tributários acima.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
7. Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das
contribuições não alcança o teto estabelecido de R$ 20.000,00,
Processo Nº ATSum-1000776-20.2018.5.02.0018
RECLAMANTE
RICARDO ATHAYDE DE PAULA
ADVOGADO
FLAVIO ARAUJO RODRIGUES
TORRES(OAB: 61809/RS)
ADVOGADO
VINICIUS EDUARDO LUCILIO(OAB:
316962/SP)
RECLAMADO
ALBERTO SPORTS ASSESSORIA E
EMPREENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO BEROL DA COSTA(OAB:
132044/SP)
TERCEIRO
ALBERTO LUIZ DE SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
JULIANA FIORANTI DE SOUZA
INTERESSADO
nos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013 e artigo 282, I,
da CNC deste Regional.
8. Cumprido o acordo, o que será presumido pela ausência de
manifestação em até 10 dias após o vencimento da última
parcela, e desde que comprovados todos os recolhimentos
acima, restituam-se aos seus titulares os remanescentes dos
valores penhorados (item 2 supra).
9. Restituídos, venha o processo concluso para extinção da
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SPORTS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTO
LTDA - ME
SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2020.
JOAO FORTE JUNIOR
PODER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1000005-71.2020.5.02.0018
RECLAMANTE
ANA LUCIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333