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TRT4 01/03/2018 -fl. 5624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018

5624

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CACHOEIRA DO SUL, 7 de Fevereiro de 2018

MAURICIO GRAEFF BURIN
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

Vistos, etc.

Apresentem as partes, cálculo de liquidação de sentença, no prazo

Processo Nº RTOrd-0020654-50.2017.5.04.0721
AUTOR
FLAVIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO ZUGE
DOMINGUES(OAB: 70096/RS)
RÉU
CARLOS JESUS LASCH
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE MOURA
MORAES(OAB: 35151/RS)
PERITO
STENEMANN & CIA. LTDA. - ME

comum de dez dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Para o cálculo da correção monetária deverão ser observados os

- FLAVIO DA SILVA SANTOS

índices de variação do FACDT até 25/03/2015 e, a partir de
26/03/2015, os índices de variação do IPCA-E.

O imposto de renda deverá ser apurado observando os termos da

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Súmula 53 do E. TRT, da nova redação do art. 12-A da Lei nº
7713/88, conferida pela Lei 12350/10, e também, da Instrução
Normativa da Receita Federal, nº 1127/2011, art 2º, II e art. 3º,
especialmente com relação à forma de apuração, que deverá ser
obtida mediante a utilização da tabela progressiva resultante da
multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os
rendimentos.

Os valores das contribuições previdenciárias, parcelas do
reclamante, deverão ser descontados dos seus créditos, pelos
valores históricos apurados. Sobre o crédito líquido do reclamante
incidirá a correção monetária conforme referido no parágrafo

NOTIFICAÇÃO

anterior, com incidência dos juros de mora.

O cálculo da contribuição previdenciária deverá ser apurado mês a
mês, contendo discriminadamente, parcelas do empregado e do
empregador. Os valores encontrados devem ser atualizados pelos

PROCESSO Nº: 0020654-50.2017.5.04.0721 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

mesmos índices de correção dos créditos trabalhistas, nos termos
da Orientação Jurisprudencial nº 1, item I, da SEEx, do E. TRT da

AUTOR: FLAVIO DA SILVA SANTOS

4ª Região.
RÉU: CARLOS JESUS LASCH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116146

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