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TRT4 21/05/2018 -fl. 3609 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018

3609

PODER JUDICIÁRIO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PARTE RECLAMADA

JUSTIÇA DO TRABALHO

OMISSÃO

A indenização pelo uso de veículo deve ser calculada com base nos
períodos de efetivo uso. Para tanto, arbitra=se que o veículo tenha
sido usado em favor do banco a cada dia trabalhado.

Processo: 0021818-26.2016.5.04.0029

Sendo o contrato vigente, os pagamentos são devidos em parcelas

Natureza: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

vencidas e vincendas.
Origem: 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
No que pertine à integração da temuneração variável, a reclamada
pretende reexame de prova, o que é inviável por meio de embargos

AUTOR: ANTONIO CARLOS MEDINA FONSECA

de declaração. A discussão desafia a interposição de recurso
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.

adequado.

Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os
embargos de declaração da parte reclamada para acrescer
fundamentos, passando as razões supra a integrar a sentença na

VISTOS ETC.

fundamentação e no decisum. Intimem-se.

ANTONIO CARLOS MEDINA FONSECA ajuíza ação trabalhista
em face de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/12/2016. Afirma ter
laborado para a ré de 30/09/1998 a 09/09/2015, e busca, em
síntese: declaração de ocorrência de trabalho em acúmulo de
PORTO ALEGRE, 30 de Abril de 2018

funções a partir de janeiro/2012; declaração de nulidade de todos os
atos, procedimento e alterações lesivas levadas a efeito pela
demandada em relação à remuneração variável; declaração da

LUCIANE CARDOSO BARZOTTO

invalidade dos cartões ponto e de eventual regime compensatório

Juiz do Trabalho Titular

ou banco de horas; pagamento de acréscimo salarial pelo acúmulo
de funções, com reflexos; diferenças de remuneração variável, com
reflexos; diferenças de horas extras, com reflexos; hora extra

Sentença
Processo Nº RTOrd-0021818-26.2016.5.04.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS MEDINA
FONSECA
ADVOGADO
VANESSA ZINN FERREIRA(OAB:
58256/RS)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANELISE TABAJARA MOURA(OAB:
50574/RS)
ADVOGADO
NELSON MAGNO RODRIGUES
ALVES(OAB: 67181/RS)

relativa ao intervalo intrajornada, com reflexos; diferenças de
PLR/PPR; diferenças de verbas rescisórias pela recomposição
salarial decorrente do último reajuste coletivo; FGTS com 40%
sobre as parcelas salariais postuladas; juros e correção monetária;
benefício da gratuidade da justiça; honorários advocatícios
assistenciais. Atribui o valor de R$ 70.000,00 à causa.

A demandada argui a prescrição quinquenal, refuta os pedidos e
Intimado(s)/Citado(s):

pugna pela improcedência.

- ANTONIO CARLOS MEDINA FONSECA
Juntam-se documentos. Ouvem-se as partes e três testemunhas.
Encerra-se a instrução. As propostas conciliatórias são recusadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119317

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