2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
ADVOGADO
2545
BORIS CHECHI DE ASSIS(OAB:
97086/RS)
ANTONIO DE MOURA
SELISTRE(OAB: 105850/RS)
SPORT CLUB INTERNACIONAL
FERNANDO SCARPELLINI
MATTOS(OAB: 12680/RS)
Luiz Otavio Silveira dos Santos
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MAGGIONI
- SPORT CLUB INTERNACIONAL
DECISÃO
Defiro a suspensão do presente processo, devendo o reclamante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
informar nos autos quando do trânsito em julgado da decisão da
ação nº 0021660-38.2015.5.04.0018.
Notifiquem-se as partes.
Fundamentação
Assinatura
PORTO ALEGRE, 18 de Setembro de 2018
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Defiro a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o
contador Andrei José Leal. O experto terá o prazo de sessenta dias
para apresentar seu laudo, estando, desde já, autorizado a solicitar
diretamente às partes os documentos que entender necessários ao
cumprimento de seu mister, bem como a realizar qualquer outra
diligência que entender pertinente à elucidação dos fatos, com base
no disposto no parágrafo 3º do artigo 473 do CPC, devendo
informar ao Juízo eventual óbice imposto ao cumprimento de sua
Processo Nº RTOrd-0021787-50.2017.5.04.0003
AUTOR
LUIZ CARLOS BERLATO
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA
BOBSIN(OAB: 94258/RS)
RÉU
FUNDACAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL E CIDADANIA
RÉU
LABOR SERVICOS DE ASSEIO E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GIOVANA SCAPINI THOMAS(OAB:
97911/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOR SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA
função.
Notifiquem-se as partes para apresentar quesitos, querendo, no
prazo de dez dias.
PODER JUDICIÁRIO
Após, encaminhem-se os autos ao perito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
PORTO ALEGRE, 18 de Setembro de 2018
DESPACHO
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Juiz do Trabalho Titular
Notifique-se a reclamada para comprovar o tempestivo pagamento
Decisão
das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena
Processo Nº RTOrd-0021557-08.2017.5.04.0003
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE LUIZ ROTH(OAB: 15655/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCELO LUIS FORTE
PITTOL(OAB: 50390/RS)
de vencimento antecipado do montante avençado e execução,
acrescido da cláusula penal.
Assinatura
PORTO ALEGRE, 18 de Setembro de 2018
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124385
Juiz do Trabalho Titular
Despacho