2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2993
vez mas ela situa-se na Marechal e sempre que foi lá ela estava no
sapataria porque, antes, trabalhavam Jorge Silva, seu irmão Elias e,
mesmo local; não sabe se o reclamante tem atividades fora da
posteriormente, os filhos assumiram a sapataria; vai na sapataria
sapataria. [...] viu Silva pedindo para o reclamante realizar alguns
com frequência porque tem um problema no pé e seus sapatos
serviços; não sabe qual a relação de Silva com o reclamado
desgastam com freqüência e, ainda, faz consertos de malas e cintos
Gabriel. [...]”.
e, também, compra cintos fabricados na sapataria; não lembra de
A testemunha Wagner afirmou que “[...] trabalhou na sapataria que
ter visto ao longo desse tempo o reclamante na sapataria porque,
hoje pertence ao reclamado, há uns cinco anos, por dois anos, dois
do balcão até a sala onde são feitos os consertos existe uma cortina
anos e pouco; acredita que o proprietário da sapataria fosse o
e é possivel avistar quem está trabalhando e nunca viu pessoas de
reclamado; a sapataria estava no mesmo local em que está
fora da família trabalhando; Jorge Silva continua trabalhando na
instalada hoje; Jorge Silva é pai do reclamado e estava sempre na
sapataria; residiu, anteriormente, próximo à sapataria, na esquina
sapataria; o depoente não trabalhava todos os dias na sapataria,
da Rua Duque de Caxias com a Marechal e já era cliente da
pois trabalhava no posto e fazia "um extra" na sapataria; recebia
sapataria antes de casar, há trinta e três anos; avistou o reclamante
pelos serviços que realizava, recebendo uma percentagem do valor
na audiência e nunca o avistou na sapataria ou na frente dela.”
do conserto que realizava; não tinha horário para trabalhar na
Dos depoimentos transcritos, verifico que as testemunhas Germano
sapataria, ia quando tinha folga no posto, às vezes pela manhã, às
e Adroaldo, convidadas pelo autor, limitaram-se a afirmar que o
vezes à tarde; conheceu o reclamante na sapataria e ele também
avistavam trabalhando para ré, não sabendo detalhes sobre a sua
fazia serviços de consertos de calçados; às vezes avistava o
forma de contratação.
reclamante na sapataria, outras vezes não; o reclamante também
Por sua vez, as testemunhas Wagner e Paulo Roberto afirmaram
recebia por consertos realizados; acredita que o reclamante já
que trabalhavam para a ré na condição de autônomos, realizando
trabalhasse quando o depoente começou a trabalhar na sapataria; é
consertos, tendo total liberdade para gerenciar o seu horário de
cliente da sapataria e, às vezes, vai até lá mas, na maioria das
trabalho e recebendo comissões sobre os consertos realizados,
vezes, é sua namorada quem vai até lá; assumiu a gerência do
tendo, inclusive, a testemunha Wagner confirmado que o autor
posto há uns dois anos e, praticamente, não mais esteve na
prestava serviços nessas condições.
sapataria; lembra de trabalhar na sapataria apenas o reclamado e
Nesse contexto, diante da prova oral produzida, entendo
Jorge Silva e, às vezes, o depoente e o reclamante. [...]”
comprovada a tese da defesa de que o autor prestava serviços na
A testemunha Paulo afirmou que “[...] presta serviços, como
condição de autônomo, com total liberdade de horário e sendo
autônomo, para o reclamado, em sua residência; não tem sapataria;
remunerado pela produção realizada. Ademais, no documento
trabalha para o reclamado e, também, para outras sapatarias; não
anexado no ID. d13f3e0 - Pág. 7, o próprio autor declara ser
sabe qual a relação entre o reclamante e o reclamado; vai à
trabalhador autônomo, sem emprego ou renda fixa.
Sapataria Silva, mas não com freqüência; algumas vezes, avistou o
Assim, diante da prova, entendo ausentes os requisitos ensejadores
reclamante na sapataria; várias vezes esteve na sapataria e não
da relação de emprego, especialmente a subordinação, razão pela
avistou o reclamante; presta serviços para o reclamado há mais ou
qual rejeito o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.
menos uns cinco anos; Jorge Silva é pai do reclamado e trabalha na
Por decorrência, resta prejudicada a análise dos demais pedidos da
sapataria; não sabe se Jorge Silva foi dono da sapataria porque, no
inicial.
período em que presta serviços, sempre tratou com o reclamado;
viu o reclamante algumas vezes na sapataria, sentado, não
4. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
sabendo se ele estava fazendo alguma coisa porque o depoente lá
permanece por apenas cinco ou dez minutos; o reclamado leva e
Requer a ré que seja o autor declarado litigante de má-fé e
busca os serviços na casa do depoente, sendo que este só vai à
condenado ao pagamento da multa do art. 81 do CPC, alegando
sapataria nos finais de semana (sábados) para receber; o depoente
estar ela distorcendo a realidade dos fatos e utilizando o processo
ia na sapataria nos sábados pela manhã.”
para fins escusos.
Por fim, a testemunha Alencastro relatou que “[...] é cliente da
Dispõe o artigo 80 do CPC:
Sapataria Silva, há mais de trinta anos; a sapataria era de um lado
da Marechal Floriano e, há uns quinze a vinte anos, passou para o
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
outro lado da rua; anteriormente, o dono da sapataria era Jorge
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
Silva; não sabe quando, exatamente, o reclamado assumiu a
incontroverso;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149385