3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSTRUOX - CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
PC CONSTRUCOES LTDA
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
2097
respectivo.
5 - Após, a reclamada terá vista para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre eventual amostragem apresentada pela parte
autora, independentemente de notificação.
6 - Saliento que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
bastando que protocolem petição conjunta, assinada pelas partes e
seus advogados, ou requeiram a designação de audiência de
Intimado(s)/Citado(s):
conciliação por videoconferência.
- CERNO CONSTRUCOES LTDA
- SERNO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
CANOAS/RS, 05 de fevereiro de 2021.
FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8138b43
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor FERNANDA
NASCIMENTO PRESTES.
Vistos, etc.
1 - Considerando que o reclamado Construox foi devidamente
notificado conforme comprovante dos correios de ID 3bda029, e
Paulo Cesar Soares Junior foi devidamente notificado por Oficial de
Processo Nº ATSum-0020118-39.2020.5.04.0202
AUTOR
JEAN HARENDTS VOLCY
ADVOGADO
EDERSON DIAS PINTO(OAB:
114494/RS)
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RÉU
CONSTRUOX - CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU
CERNO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RÉU
PAULO CESAR SOARES
RÉU
PC CONSTRUCOES LTDA
RÉU
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
Justiça, conforme certidão de ID e09c095, e não apresentaram
defesa, aplico-lhes a pena de revelia e confissão quanto à matéria
de fato.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN HARENDTS VOLCY
Em relação à reclamada PC Construções, em que pese a alegação
de Paulo Cesar Soares Junior de que não possui qualquer relação
com a empresa (ID 739a451), verifico que este é sócio de tal
PODER JUDICIÁRIO
empresa, juntamente com Paulo Cesar Soares, já falecido,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme comprova a ficha cadastral de ID 074e868. Assim,
considerando que Paulo Cesar Soares Junior é o único sócio da
empresa, tenho tal reclamada por notificada também, e aplico-lhe a
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
2 - Recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s) pela(s) demais
reclamada(s).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bb6be
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor FERNANDA
NASCIMENTO PRESTES.
3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre a preliminar e documentos que acompanham as defesas,
devendo apresentar eventual amostragem das diferenças que
entende devidas, sob pena de preclusão.
4 - No mesmo prazo, a parte autora deverá reiterar eventual pedido
de perícia técnica/médica, devendo indicar o local em que deverá
ser realizada a perícia, valendo o silêncio como desistência tácita do
pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162794
Vistos, etc.
1 - Considerando que os reclamados Construox e Paulo Cesar
Soares foram devidamente notificados conforme comprovante dos
correios de ID 7dc4c26, e Paulo Cesar Soares Junior foi
devidamente notificado por Oficial de Justiça, conforme certidão de
ID dd5cf92, e não apresentaram defesa, aplico-lhes a pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato.