3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3143
nos autos, no prazo de 15 dias, bem como para que indiquem os
deverá fornecer, em cinco dias.
meios ao prosseguimento da execução ou requeiram o que
Determino, ainda, que os ajustes necessários à retificação da
entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito com
CTPS do reclamante, determinada em sentença, sejam
débito e início da fluência do prazo bienal de prescrição
procedidos diretamente entre as partes, por meio de seus
intercorrente, na forma do caput e parágrafo 1ºe 2º do artigo 11-A
procuradores, devendo a anotação ser efetivada em dez dias.
da CLT.
Eventual recusa da reclamada deverá ser comunicada ao Juízo.
Observe-se que, para acesso às dependências da Justiça do
No silêncio, entender-se-á por cumprida a obrigação.
Trabalho, há a exigência de apresentação do comprovante do ciclo
Após a expedição do alvará, atualize-se o cálculo e intime-se a
completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou
reclamada para pagamentoou garantia do débitoremanescente, na
de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados
pessoa de seu procurador constituído, consoante previsão do artigo
nas últimas 72 horas, nos termos do art. 7ºA da Portaria Conjunta nº
513 do CPC, no prazo de quinze dias.
3.857/2020.
Recomenda-se à reclamada, no momento da comprovação do
PORTO ALEGRE/RS, 04 de março de 2022.
pagamento, informar da possibilidade de imediata liberação dos
SONIA MARIA POZZER
Juíza do Trabalho Substituta
valores, caso não pretenda embargar a execução.
Não havendo a intenção de opor embargos, o recolhimento dos
encargos processuais deverá ser comprovado nestes autos por
Processo Nº ATOrd-0021010-32.2017.5.04.0014
RECLAMANTE
BRUNA DA SILVA BORGES
ADVOGADO
LUCIANO DOS SANTOS FORNI(OAB:
82845/RS)
ADVOGADO
FELIPE CABRAL BRACK(OAB:
81395/RS)
ADVOGADO
ROBESPIERRE BRENTANO
SCHERER(OAB: 56239/RS)
ADVOGADO
THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358A/SC)
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECLAMADO
TEVA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
ANDRE DE MELO RIBEIRO(OAB:
221925/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
meio da correspondente guia de recolhimento, esclarecendo que,
caso aplique-se ao presente caso, o “FGTS conta vinculada” deve
ser repassado por meio de GFIP/SEFIP, a contribuição
previdenciária por meio de GPS, as custas processuais por meio de
GRU e o imposto de renda por meio de DARF/DIRF.
No silêncio, prossiga a execução, mediante constrição de valores
e/ou bens da devedora por meio dos convênios SISBAJUD e
RENAJUD.
A restrição sobre veículos deverá incidir inclusive em relação à
circulação.
Infrutíferas as diligências, intime-se o reclamante, a fim de que
indique meios para o prosseguimento do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
Desde logo registro que, no caso de pretender a expedição de
- TEVA FARMACEUTICA LTDA.
mandado de penhora, deverá o exequente evidenciar a
probabilidade de resultado útil ao processo, ou seja, demonstrar a
existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da
PODER JUDICIÁRIO
executada, com localização conhecida e dotados de valor
JUSTIÇA DO
comercial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e000f
proferida nos autos.
Vistos e examinados os autos deste processo.
PORTO ALEGRE/RS, 04 de março de 2022.
SONIA MARIA POZZER
Juíza do Trabalho Substituta
Dou por liquidada a sentença no valor de R$ 960.142,35, atualizada
até 01/07/2021, conforme cálculo de ID 960732a.
Honorários periciais ora arbitrados em R$ 4.000,00, corrigidos na
forma prevista na Súmula 10 do Eg. TRT, pela Reclamada.
Custas atualizadas.
Determino a liberação do depósito recursal ao reclamante, por
meio de transferência para conta bancária cujos dados a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179142
Processo Nº ATSum-0020537-75.2019.5.04.0014
RECLAMANTE
JOSE OTAVIO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GABRIELA CAROLINA VIECELI(OAB:
68680/RS)
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)